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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 18

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

247010/TEC/LP-0145, com prazo de validade de 5 (CINCO) ano, em favor do empreendimento implantação Escola em tempo integral, Padrão FNDE a ser implantada em uma área total de 3.589,390 m², composta por 10 blocos distintos, identificados de "A" a "I", contando com circulação coberta e áreas externas, como playground, jardins, pátios, entre outros. Localizada nas coordenadas de referência em UTM (Zona 25M), Datum SIRGAS 2000:188.385,75 mE; 9.369.516,00 mN.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 918B2CD6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 090

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. JANAINA SILVA DE ANDRADE CPF nº 068.417.074-43, para exercer a função de ARTICULADORA DO SELO UNICEF no Município de Bento Fernandes/RN, competindolhe atuar na articulação, mobilização e acompanhamento das ações relacionadas à implementação da metodologia do Selo UNICEF no âmbito municipal.

Art. 2º A Articuladora deverá promover a articulação entre as Secretarias Municipais, órgãos públicos, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, sociedade civil e demais instituições envolvidas nas ações do Selo UNICEF, observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo UNICEF.

Art. 3º Compete ainda à Articuladora acompanhar o desenvolvimento das ações, metas, atividades e demais compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF, mantendo o Poder Executivo Municipal informado quanto ao seu andamento.

Art. 4º A presente designação não implica, por si só, alteração de vencimentos ou criação de vantagem remuneratória, salvo disposição legal específica.

DECRETO EXECUTIVO Nº 090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Altera o Decreto Executivo nº 089, de 01 de setembro de 2026, que estabelece medidas extraordinárias de contingenciamento de despesas públicas no Município de Bento Fernandes/RN.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo art. 70, incisos IV, VI e XVI, da Lei Orgânica do Município de Bento Fernandes, e com amparo no art. 37, caput , e art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como nas disposições cogentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 8º do Decreto Executivo nº 089, de 01 de setembro de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “ Art. 8º ....................................................................................

§ 3º A suspensão prevista no caput deste artigo poderá ser afastada em casos específicos e devidamente justificados, mediante ato expressamente motivado do Chefe do Poder Executivo, no qual fique demonstrado o relevante interesse público e a ausência de prejuízo ao alcance das metas de equilíbrio fiscal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto Executivo nº 089, de 01 de setembro de 2026

Gabinete do Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN, aos 18 dias de setembro de 2026.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 05BDE596

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 187/2026 - GP

PORTARIA N° 187/2026 - GP Bento Fernandes/RN, em 25 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Articuladora do Selo UNICEF no Município de Bento Fernandes/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

. JOLLEMBERG SOARES DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: 848A5677

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA N° 188/2026 - GP

PORTARIA N° 188/2026 - GP

Bento Fernandes/RN, 25 de agosto de 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença Especial à servidora do quadro efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 70 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º- ConcederLicença Especiala servidora municipal ZILDENIR INACIO DA SILVA , ocupante do cargo deProfessora – PROFESSOR N III, matrícula nº 1300571-1 , pertencente ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, no período de 27/08/2026 a 24/11/2026 , referente ao período aquisitivo de 02/06/2002 a 02/06/2007 , nos termos doart. 106 da Lei Municipal nº 255, de 21 de março de 1997.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia27/08/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: C624B8CF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA N° 191/2026 - GP

PORTARIA N° 191/2026 - GP

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