DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Considerando, ainda, que a empresa apresentou manifestação, solicitando revisão das quantidades dos itens solicitados, e que, após análise da manifestação, a Secretaria solicitante, manteve a necessidade dos materiais nas quantidades solicitadas, uma vez que não há previsão de quantitativo mínimo de fornecimento no instrumento convocatório.
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 1F08E9D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 597/2026
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS para que em até 05 (cinco) dias os itens sejam entregues ou apresente justificativa devidamente fundamentada, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Currais Novos/RN, 22 de setembro de 2026.
CLAYPER DE MATOS SALUSTIANO Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 23885329
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO(A): VANDIELIO PEREIRA DA SILVA, CPF Nº 016.710.544-23
OBJETO: Prestação de serviço de Orientador Social (Monitor de Artes) no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
VALOR MENSAL: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 BASE LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133/2021
Currais Novos/RN, 20 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
LIDIANE GISLAYNE DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS TERMO DE ANULAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 272/2026
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com base nos autos do processo administrativo n° 3.464/2026, protocolado sob o nº 15.253/2026,
RESOLVE:
ANULAR a Inexigibilidade de Licitação n° 272/2026, para prestação de serviço de informações e restrições cadastrais de crédito - SPC, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e todos os atos dela resultantes, tendo em vista nulidade insanável encontrada, conforme parecer jurídico.
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 823D7A72
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ADITIVO 01 DO CONTRATO Nº 354/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO(A): JOENIA KARINE BEZERRA DE ARAUJO OLIVEIRA, CPF: 027.362.214-51.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo as alterações na Cláusula Terceira – Do prazo e Cláusula Segunda – Do valor do prestação de serviço como Assistente Social para o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Currais Novos/RN, 01 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 081B6D3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 82/2025
O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESCINDE, com efeitos retroativos a partir de 13 de agosto de 2026, o contrato com AVANI DE MEDEIROS, INSCRITA NO CPF 028.299.974-41, de locação de imóvel residencial, situado à Rua Cipriano Pinheiro Galvão, nº 279 – bairro Manoel Salustino – Currais Novos RN, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, celebrado entre as partes supracitadas em 02 de janeiro de 2025, e aditivado em 31 de dezembro de 2025, com fundamento na Cláusula VII - da Rescisão Contratual‖ do referido contrato
Currais Novos, 13 de agosto de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
ALANA DE MORAES GARCIA Secretária Municipal de Saúde
Fica alterada a Cláusula Terceira do prestação de serviço como Assistente Social para o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, referente ao prazo, ficando seu término prorrogado para 31 de dezembro de 2026.
A assinatura digital realizada em data posterior, desde que dentro do período de vigência contratual, ratificará todos os termos deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Fica alterada a Cláusula Segunda do prestação de serviço como Assistente Social para o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, referente ao valor, tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência contratual, onde o valor global passa a ser de R$ 18.429,87 (dezoito mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), havendo um reajuste, diante da defasagem dos valores anteriormente praticados, passando o valor mensal para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSOS
Fica alterada a Cláusula Segunda do prestação de serviço como Assistente Social para o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, exclusivamente quanto à fonte de recursos da dotação orçamentária, que passa a ser:
Fonte: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
VIGENCIA: 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026
BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021.
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