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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 61

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

CÓDIGO: POP-SMS-SM-001

SETOR RESPONSÁVEL: Coordenação da Atenção Primária à Saúde do município de Ipueira/RN. DATA DE ELABORAÇÃO: 20 de agosto de 2026 DATA DE APROVAÇÃO: 22 de setembro de 2026 DATA DA PRÓXIMA REVISÃO: 20 de agosto de 2027 VERSÃO: 1.0

· RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E RESPONSÁVEL TÉCNICO:

NOME : Victor Hugo Rodrigues de Souza Araújo CARGO/FUNÇÃO : Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família REGISTRO PROFISSIONAL : COREN/RN – 601.854 - ENF ASSINATURA :_____ DATA : 22 de setembro de 2026.

Ipueira/RN, assegurando assistência segura, qualificada e baseada em evidências científicas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Este protocolo fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais: · Constituição Federal de 1988;

· Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde);

· Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 e a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022 (Lei do Planejamento Familiar);

· Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 2021, que incorporou o implante subdérmico de etonogestrel ao SUS para grupos prioritários;

· Portaria SAES/MS nº 241, de 18 de julho de 2022, que incluiu os procedimentos de inserção e retirada do implante subdérmico de etonogestrel na Tabela de Procedimentos do SUS;

· Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS

NOME : Isabelle Cristina Custódio de Lima CARGO/FUNÇÃO : Assistente Social REGISTRO PROFISSIONAL : CRESS 6148 – 14º Região ASSINATURA : _____ DATA : 22 de setembro de 2026.

· Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) para elegibilidade de métodos contraceptivos;

· Protocolos e Diretrizes do Ministério da Saúde sobre Planejamento Reprodutivo.

3. CONCEITO:

· APROVAÇÃO

Após análise técnica e administrativa, aprova-se o presente Protocolo Operacional Padrão para Inserção de Implante Subdérmico Liberador de Etonogestrel , devendo ser adotado por todos as/os profissionais envolvidos na assistência à saúde da mulher no âmbito da Ipueira/RN.

Ipueira/RN, 22 de setembro de 2026.

JOYCE ANDRADE DANTAS

Secretária Municipal De Saúde Município De Ipueira/RN

BISMARK MEDEIROS DE ARAÚJO

O implante subdérmico liberador de etonogestrel 68 mg é um método contraceptivo reversível de longa duração (LARC), constituído por um pequeno bastão flexível de plástico (etileno-vinil-acetato), com aproximadamente 4 cm de comprimento e 2 mm de diâmetro, contendo 68 mg de etonogestrel, um progestagênio sintético. O dispositivo é inserido sob a pele, na região interna do braço, por profissional de saúde devidamente qualificado (BRASIL, 2025). O método atua principalmente por meio da liberação contínua de etonogestrel na corrente sanguínea, promovendo a inibição da ovulação e alterações no muco cervical, dificultando a passagem dos espermatozoides e, consequentemente, prevenindo a gravidez.

4. BENEFÍCIOS DO MÉTODO:

Coordenador De Atenção Primária À Saúde Município De Ipueira/RN

O implante subdérmico apresenta os seguintes benefícios:

VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO Responsável Técnico Coren/RN - 601.854 - ENF

SUMÁRIO:

  1. OBJETIVO................. 7

  2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.................. 7

  3. CONCEITO................... 8

  4. BENEFÍCIOS DO MÉTODO................... 8

  5. REAÇÕES ADVERSAS E EFEITOS ESPERADOS..... 8

  6. PÚBLICO-ALVO....................... 9

  7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA INSERÇÃO 10 8. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E CONTRAINDICAÇÕES..................... 10

  8. COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS................... 11

· Pode ser utilizado por mulheres com contraindicação ao estrogênio; · Diminuição das falhas associadas ao uso incorreto de anticoncepcionais;

5. REAÇÕES ADVERSAS E EFEITOS ESPERADOS

As usuárias que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade para a inserção do implante subdérmico deverão ser previamente orientadas por profissionais de saúde capacitados quanto às possíveis alterações decorrentes do uso do método.

As alterações no padrão menstrual constituem um dos principais motivos para a retirada precoce do implante e, portanto, devem ser abordadas e discutidas previamente durante o aconselhamento contraceptivo

  1. ORIENTAÇÕES PÓS-INSERÇÃO......................... 13

  2. CRITÉRIOS PARA RETIRADA DO IMPLANTE. 13

  3. REGISTRO E MONITORAMENTO....................... 14

14.1 Devem ser registrados em prontuário....................... 14 14.2 A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar: 14 15. REFERÊNCIAS....................... 15 ANEXO 01............................ 16 ANEXO 02............................. 19

1. OBJETIVO:

Padronizar o processo de designação, avaliação, implantação, acompanhamento e remoção do implante subdérmico liberador de etonogestrel no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município de

a. REAÇÕES MAIS FREQUENTES:

i. Metrorragia (sangramento irregular);

ii. Amenorreia (escassez menstrual); iii. Sangramento prolongado; iv. Cefaleia (dor de cabeça);

v. Acne; vi. Mastalgia (dor nas mamas); vii. Alterações de humor; viii. Ganho ponderal; ix. Dor no local da inserção.

b. REAÇÕES MENOS FREQUENTES:

i. Náuseas (enjoos);

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