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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 62

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

ii. Tontura;

iii. Cistos ovarianos funcionais; iv. Hematoma local;

v. Infecção no sítio de inserção.

6. PÚBLICO-ALVO:

São elegíveis para avaliação e inserção do implante:

· Mulheres em idade reprodutiva, tendo como prioridade, as mulheres de 14 a 19 anos , em situação de vulnerabilidade , que possuem ou não filhos e que necessitem de contracepção eficaz para prevenção de gravidez na adolescência;

· Mulheres das demais faixas etárias em situação de vulnerabilidade social;

· Mulheres com contraindicação ao uso de anticoncepcionais contendo estrogênio;

· Mulheres com dificuldade de adesão a métodos de uso diário;

· Mulheres que desejem contracepção de longa duração;

· Mulheres no pós-parto;

· Mulheres em período de amamentação.

7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA INSERÇÃO

Para elegibilidade para a inserção do método, a usuária deverá:

V. Inserir e retirar o implante conforme legislação e capacitação vigente; VI. Tratar intercorrências; VII. Registrar o procedimento em prontuário.

9.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I. Preparar materiais; II. Auxiliar no procedimento; III. Realizar orientações complementares.

10 FLUXO DE ATENDIMENTO

I. Acolhimento da usuária;

II. Consulta de planejamento reprodutivo;

III. Avaliação clínica; IV. Avaliação dos critérios de elegibilidade (apresentação de documentos necessária);

V. Exclusão da gravidez;

VI. Assinatura do TCLE;

VII. Realização de testes rápidos disponíveis para a avaliação de Infeccções Sexuamente Transmissiveis (IST‘s);

VIII. Agendamento ou realização de inserção do implante; IX. Orientações pós-procedimento;

X. Registro do procedimento; XI. Seguimento na APS.

a. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS:

I. Residir e está devidamente cadastro na Estrátegia da Saúde da Família no município de Ipueira/RN;

II. Apresentar declaração hipossuficiência; III. Manifestar desejo voluntário de utilizar o método; IV. Receber aconselhamento contraceptivo;

V. Não apresentar contraindicações clínicas;

VI. Assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); VII. Apresentar ausência de gravidez mediante teste rápido ou exame de Beta HCG realizados há, no máximo, 24 horas anteriores à inserção.

b. SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS:

Terão prioridade, conforme disponibilidade do método: VIII. Adolescentes de 14 a 19 anos, especialmente, em situação de vulnerabilidade social;

IX. Mulheres das demais faixas etárias em situação de vulnerabilidade social;

X. Mulheres com contraindicação ao uso de anticoncepcionais contendo estrogênio;

XI. Mulheres com histórico de gravidez não planejada; XII. Mulheres com dificuldade de adesão a métodos convencionais; XIII. Mulheres com doenças crônicas em que a gravidez represente maior risco; XIV. Mulheres em amamentação.

11 PROCEDIMENTO PARA INSERÇÃO

11.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

I. Cópia de documentos pessoais (RG ou Identidade Profissional ou Carteira de Motorista);

II. Cópia de Cartão SUS (atualizado); III. Cópia de comprovante de residência;

IV. Declaração de hipossuficiência;

V. Resultado do BHCG; VI. TCLE devidamente assinado.

11.2 MATERIAIS NECESSÁRIOS

11.2.1 Implante subdérmico;

11.2.4 Gaze estéril;

11.2.5 Clorexidina alcoólica;

11.2.8 Agulha para anestesia;

11.2.9 Curativo adesivo ou esparadrapo microporoso.

11.3 TÉCNICA

8. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E CONTRAINDICAÇÕES:

A inserção do implante não deverá ser realizada nas seguintes situações:

I. Gravidez confirmada ou suspeita;

II. Câncer de mama atual; III. Sangramento uterino sem diagnóstico esclarecido;

IV. Doença hepática grave ativa; V. Tumores sensíveis a progestagênios;

VI. Hipersensibilidade ao etonogestrel; VII. Condições clínicas que contraindiquem o uso de contraceptivos hormonais progestagênicos.

§ Nos casos duvidosos, a usuária deverá ser avaliada por médico(a) ou enfermeiro(a) da rede de saúde municipal.

12) Registrar lote e validade do implante;

9. COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS:

9.1 MÉDICO OU ENFERMEIRO HABILITADO:

I. Avaliar contraindicações; II. Avaliar critérios de elegibilidade; III. Realizar aconselhamento contraceptivo; IV. Prescrever o método quando indicado;

13) Registrar data da inserção e data prevista para retirada.

12. ORIENTAÇÕES PÓS-INSERÇÃO:

Orientar a usuária a:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 62