DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
ii. Tontura;
iii. Cistos ovarianos funcionais; iv. Hematoma local;
v. Infecção no sítio de inserção.
6. PÚBLICO-ALVO:
São elegíveis para avaliação e inserção do implante:
· Mulheres em idade reprodutiva, tendo como prioridade, as mulheres de 14 a 19 anos , em situação de vulnerabilidade , que possuem ou não filhos e que necessitem de contracepção eficaz para prevenção de gravidez na adolescência;
· Mulheres das demais faixas etárias em situação de vulnerabilidade social;
· Mulheres com contraindicação ao uso de anticoncepcionais contendo estrogênio;
· Mulheres com dificuldade de adesão a métodos de uso diário;
· Mulheres que desejem contracepção de longa duração;
· Mulheres no pós-parto;
· Mulheres em período de amamentação.
7. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA INSERÇÃO
Para elegibilidade para a inserção do método, a usuária deverá:
V. Inserir e retirar o implante conforme legislação e capacitação vigente; VI. Tratar intercorrências; VII. Registrar o procedimento em prontuário.
9.2 TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I. Preparar materiais; II. Auxiliar no procedimento; III. Realizar orientações complementares.
10 FLUXO DE ATENDIMENTO
I. Acolhimento da usuária;
II. Consulta de planejamento reprodutivo;
III. Avaliação clínica; IV. Avaliação dos critérios de elegibilidade (apresentação de documentos necessária);
V. Exclusão da gravidez;
VI. Assinatura do TCLE;
VII. Realização de testes rápidos disponíveis para a avaliação de Infeccções Sexuamente Transmissiveis (IST‘s);
VIII. Agendamento ou realização de inserção do implante; IX. Orientações pós-procedimento;
X. Registro do procedimento; XI. Seguimento na APS.
a. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS:
I. Residir e está devidamente cadastro na Estrátegia da Saúde da Família no município de Ipueira/RN;
II. Apresentar declaração hipossuficiência; III. Manifestar desejo voluntário de utilizar o método; IV. Receber aconselhamento contraceptivo;
V. Não apresentar contraindicações clínicas;
VI. Assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); VII. Apresentar ausência de gravidez mediante teste rápido ou exame de Beta HCG realizados há, no máximo, 24 horas anteriores à inserção.
b. SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS:
Terão prioridade, conforme disponibilidade do método: VIII. Adolescentes de 14 a 19 anos, especialmente, em situação de vulnerabilidade social;
IX. Mulheres das demais faixas etárias em situação de vulnerabilidade social;
X. Mulheres com contraindicação ao uso de anticoncepcionais contendo estrogênio;
XI. Mulheres com histórico de gravidez não planejada; XII. Mulheres com dificuldade de adesão a métodos convencionais; XIII. Mulheres com doenças crônicas em que a gravidez represente maior risco; XIV. Mulheres em amamentação.
11 PROCEDIMENTO PARA INSERÇÃO
11.1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
I. Cópia de documentos pessoais (RG ou Identidade Profissional ou Carteira de Motorista);
II. Cópia de Cartão SUS (atualizado); III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Declaração de hipossuficiência;
V. Resultado do BHCG; VI. TCLE devidamente assinado.
11.2 MATERIAIS NECESSÁRIOS
11.2.1 Implante subdérmico;
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11.2.2 Régua maleável de medição e caneta;
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11.2.3 Luvas de procedimento ou cirúrgicas;
11.2.4 Gaze estéril;
11.2.5 Clorexidina alcoólica;
- 11.2.6 Lidocaína 2%; 11.2.7 Seringa de 5 mL;
11.2.8 Agulha para anestesia;
11.2.9 Curativo adesivo ou esparadrapo microporoso.
11.3 TÉCNICA
- 1) Confirmar identidade da usuária;
8. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E CONTRAINDICAÇÕES:
A inserção do implante não deverá ser realizada nas seguintes situações:
I. Gravidez confirmada ou suspeita;
II. Câncer de mama atual; III. Sangramento uterino sem diagnóstico esclarecido;
IV. Doença hepática grave ativa; V. Tumores sensíveis a progestagênios;
VI. Hipersensibilidade ao etonogestrel; VII. Condições clínicas que contraindiquem o uso de contraceptivos hormonais progestagênicos.
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2) Confirmar ausência de gravidez;
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3) Conferir TCLE e anamnese;
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4) Posicionar a paciente adequadamente: Deitada, com o braço não dominate flexionado no cotovelo e mão próxima a cabeça. O local é a face interna do braço .
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5) Realizar a marcação da inserção: 8-10 cm do epicôndilo medial e 3- 5 cm abaixo do sulco entre biceps e triceps, evitando inserção profunda;
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6) Realizar antissepsia da pele com clorexidina;
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7) Aplicar anestesia local.
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8) Inserir o implante na face interna do braço não dominante conforme técnica recomendada pelo fabricante.
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9) Palpar o implante após inserção.
§ Nos casos duvidosos, a usuária deverá ser avaliada por médico(a) ou enfermeiro(a) da rede de saúde municipal.
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10) Solicitar que a paciente também realize a palpação;
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11) Aplicar curativo compressivo;
12) Registrar lote e validade do implante;
9. COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS:
9.1 MÉDICO OU ENFERMEIRO HABILITADO:
I. Avaliar contraindicações; II. Avaliar critérios de elegibilidade; III. Realizar aconselhamento contraceptivo; IV. Prescrever o método quando indicado;
13) Registrar data da inserção e data prevista para retirada.
12. ORIENTAÇÕES PÓS-INSERÇÃO:
Orientar a usuária a:
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Manter o curativo por 24 horas;
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Evitar esforço excessivo com o braço nas primeiras 48 horas;
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Procurar a unidade em caso de vermelhidão, dor intensa ou secreção;
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Retornar em caso de suspeita de gravidez;
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