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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 65

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

No caso concreto, existe ainda previsão contratual específica no item 10.6.1, autorizando a extinção quando o atraso na apresentação da garantia superar 25 dias.

Não se trata, portanto, de medida fundada exclusivamente em disposição genérica da legislação, mas de consequência expressamente prevista no próprio instrumento contratual ao qual a empresa voluntariamente aderiu.

III – DA EXTINÇÃO UNILATERAL

Nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ressalvadas as hipóteses em que o descumprimento decorrer da própria conduta administrativa.

O §1º do mesmo artigo estabelece que a extinção unilateral deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.

No presente caso, não se identifica conduta da Administração que tenha impedido o cumprimento da obrigação.

Ao contrário, a empresa foi previamente cientificada da necessidade da garantia, afirmou que providenciaria a apólice e, diante da permanência da irregularidade, foi novamente notificada para regularizar a situação ou apresentar justificativa.

A manutenção do contrato sem a garantia exigida significaria afastar obrigação expressamente estabelecida no instrumento contratual e tolerar situação de inadimplemento que o próprio contrato qualificou como suficiente para autorizar sua extinção. Mostra-se, portanto, caracterizada a hipótese de extinção unilateral por culpa da CONTRATADA , nos termos dos arts. 137, I, e 138, I, da Lei nº 14.133/2021, combinados com os itens 10.6, 10.6.1 e Cláusula Décima Sexta do Contrato Administrativo nº 0051/2026.

IV – DA CONTRATAÇÃO DO REMANESCENTE

A extinção do contrato não afasta a necessidade administrativa que deu origem à Concorrência Eletrônica nº 003/2026.

A reforma da Praça Municipal Francisco Quinino de Medeiros permanece necessária, devendo a Administração adotar as medidas destinadas a assegurar a continuidade e conclusão do objeto.

O art. 90, §7º, da Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a Administração, em consequência da extinção contratual, a convocar os demais licitantes classificados para contratação do remanescente da obra, serviço ou fornecimento, observados os critérios dos §§2º e 4º do mesmo artigo.

Assim, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, convocando-se inicialmente o próximo licitante classificado para manifestação quanto à contratação do remanescente nas condições legalmente aplicáveis.

V – DA DECISÃO

Diante de todo o exposto, considerando:

a) a obrigação contratual expressa de apresentação de garantia correspondente a 5% do valor contratado;

b) o prazo de 10 dias estabelecido no item 10.6 do contrato;

c) a previsão expressa do item 10.6.1 autorizando a extinção contratual quando o atraso superar 25 dias;

d) a ciência inequívoca da CONTRATADA acerca da obrigação, inclusive tendo informado que a apólice estava em emissão; e) a posterior notificação administrativa para regularização;

f) a permanência do inadimplemento, sem apresentação da garantia contratual; e

g) o disposto nos arts. 137, inciso I, 138, inciso I e §1º, e 90, §7º, da Lei nº 14.133/2021;

DECIDO:

1. EXTINGUIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo

nº 0051/2026, celebrado com a empresa R A DE O FILHO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 43.403.364/0001-25, por descumprimento de obrigação contratual, especificamente pela não apresentação/integralização da garantia de execução exigida na Cláusula Décima, caracterizando a hipótese prevista no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

2. DETERMINAR a formalização do competente Termo de Extinção Unilateral , bem como sua juntada aos autos e publicação pelos meios legalmente exigidos;

3. DETERMINAR que seja remetida ao setor jurídico, visando a eventual apuração e aplicação de multa ou de outras sanções administrativas previstas no contrato sejam processadas em procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa e das disposições dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021,

não se confundindo automaticamente a presente extinção contratual com a aplicação de sanção administrativa;

4. DETERMINAR , diante da permanência da necessidade pública que originou a contratação, a adoção das providências para convocação do próximo licitante na ordem de classificação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026, visando à contratação do remanescente da obra, nos termos do art. 90, §7º, c/c §§2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021;

5. DETERMINAR que, previamente à nova contratação, sejam verificadas a aceitabilidade da contratação nas condições legalmente cabíveis, a manutenção das condições de habilitação do licitante convocado e sua regularidade perante os cadastros e certidões exigíveis;

6. DETERMINAR a ciência da presente decisão à empresa contratada e aos setores responsáveis pela fiscalização, gestão contratual, contabilidade e licitações, para adoção das providências pertinentes.

Publique-se.

Registre-se. Cumpra-se.

Ipueira/RN, 22 de setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: ABD5AD7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EXTRATO

EXTRATO DO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0051/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026.

CONTRATANTE : Município de Ipueira/RN, CNPJ nº 08.094.708/0001-60. CONTRATADA: R A DE O FILHO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 43.403.364/0001-25.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços visando à reforma da Praça Municipal Francisco Quinino de Medeiros, no Município de Ipueira/RN. OBJETO DO TERMO : Extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 0051/2026, em razão do descumprimento da obrigação contratual de apresentação/integralização da garantia de execução correspondente a 5% do valor contratado, mesmo após notificação administrativa para regularização. FUNDAMENTAÇÃO: arts. 137, I, e 138, I e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; Cláusulas Décima e Décima Sexta e itens 10.6 e 10.6.1 do Contrato nº 0051/2026. EFEITOS: A partir da publicação em diário oficial, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis. Ipueira/RN, 22 de setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Medeiros Costa Código Identificador: 64EA14F3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 84, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Itaú/RN, aprova o Anexo Único e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

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