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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 69

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

NOME: JAILTON FERREIRA MOREAIS DA SILVA CPF: 109.371.894-30

NOME: CLEYDSON SANTOS DE SOUZA CPF: 705.542.534-45

CPF: 152.088.174-62

ART. 2º. A PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

JANDAÍRA/RN, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

NOME: GEOVANE DA SILVA BEZERRA PINTO CPF: 106.970.904-26

NOME: ANIELISSON ESTAVAM DA SILVA CPF: 124.770.154-94

CÉLIO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Esportes e Eventos

Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: 91E5FD95

POSIÇÃO: ALAS

NOME: MIKAEL DE OLIVEIRA CANDIDO CPF: 117.820.914-83

NOME: ALFE VERISSIMO DA SILVA CPF: 138.449.734-00

NOME: ISMAEL DE OLIVEIRA CANDIDO CPF: 700.648.994-62

NOME: JOÃO VITOR DA SILVA CPF: 718.568.844-22

NOME: JULIO CESAR RODRIGUES DA COSTA CPF: 131.012.564-37

POSIÇÃO: PIVÔ

NOME: FRANCISCO WENDERSON BATISTA DE MORAIS CPF: 705.542.044-01

NOME: GERALDO GABRIEL BORGES DE SOUZA CPF: 152.875.864-18

NOME: YURI BRYAN CARPINA DE OLIVEIRA CPF: 084.939.774-03

ART. 2º. A PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

JANDAÍRA/RN, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

CÉLIO ROBERTO BANDEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Esportes e Eventos

Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: DCE64A12

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº273/2026 - “CONVOCAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATLETAS DA SELEÇÃO MASCULINA ADULTA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN”.

PORTARIA Nº273/2026

“CONVOCAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ATLETAS DA SELEÇÃO MASCULINA ADULTA DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS: RESOLVE:

ART. 1º. CONVOCAR E DIVULGAR A NOVA RELAÇÃO DE ATLETAS SELECIONADOS PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN NA DISPUTA DE COMPETIÇÃO DE ATLETISMO 2026.

SEGUE LISTA:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº030/2026.

Institui a Janduís Alfabetiza, Política Municipal de Alfabetização de Janduís (PMAJ), estabelece princípios, diretrizes, objetivos, mecanismos de governança, monitoramento e implementação das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, IV, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, nos termos dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9. 394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Municipal de Educação de Janduís;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, e a necessidade de fortalecer a cooperação entre os entes federativos para assegurar o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública permanente, baseada em evidências, orientada pela equidade, pela inclusão, pela valorização da diversidade, pela Cultura de Paz, pela Educação em Direitos Humanos e pela promoção de uma educação antirracista:

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Janduís Alfabetiza, Política Municipal de Alfabetização de Janduís (PMAJ), destinada a orientar, articular, fortalecer e monitorar as ações da Rede Pública Municipal de Ensino voltadas à garantia do direito à alfabetização, ao fortalecimento da cultura escrita desde a Educação Infantil e à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º. Política Municipal de Alfabetização constitui-se como política pública permanente da Secretaria Municipal de Educação e será implementada de forma articulada às demais políticas educacionais do Município, observados:

I- a Constituição Federal; II - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III - a Base Nacional Comum Curricular;

IV - as Diretrizes Curriculares Nacionais; V - o Currículo Potiguar;

VI – o Currículo da Rede Municipal de Ensino; VII - o Plano Nacional de Educação; VIII - o Plano Estadual de Educação; IX - o Plano Municipal de Educação;

X - o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

ATLETA 01 : ELI DE SOUZA BRITO

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