DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
II - as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III - as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;
IV - as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial;
V - as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Escolar Indígena e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino. Art. 20. As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada: I - a indissociabilidade entre cuidar, educar e brincar na Educação Infantil;
II - a garantia dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, previstos na BNCC; III - a continuidade dos processos de aprendizagem entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; IV- a articulação entre alfabetização, desenvolvimento integral e formação cidadã; V- o respeito às singularidades das crianças e dos estudantes e aos diferentes tempos de aprendizagem; VI - a utilização de metodologias diversificadas, recursos pedagógicos acessíveis e estratégias de ensino capazes de favorecer a aprendizagem de todos;
VII - o compromisso permanente com a melhoria da qualidade social da educação pública municipal. Art. 21. As diretrizes da PMAJ deverão orientar:
I - o planejamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
II- a elaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares;
III - os Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens; IV - os programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; V - os processos de formação continuada;
VI - os sistemas de monitoramento, avaliação e acompanhamento das aprendizagens; VII - os instrumentos de cooperação institucional celebrados pelo Município.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 22. A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de maneira integrada e sistêmica, por meio dos seguintes eixos estratégicos:
I - Governança e Gestão Educacional;
II - Currículo, Alfabetização e Práticas Pedagógicas; III - Formação e Desenvolvimento Profissional;
IV- Monitoramento, Avaliação e Gestão Baseada em Evidências;
V - Equidade, Inclusão e Diversidade;
VI - Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens;
VII - Participação Social e Corresponsabilização; VIII - Inovação, Tecnologia e Cultura Digital.
Seção I
Da Governança e Gestão Educacional
Art. 23. O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização. Art. 24. Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:
I- fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino; II - consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III - estabelecer metas e indicadores de desempenho; IV - promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
V - fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino; VI - assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Seção II
Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas Art. 25. O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas
em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes. Art. 26. Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:
I - fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil; II - assegurar a alfabetização na idade certa;
III - promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
IV - integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento;
V- fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI - assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Seção III
Da Formação e do Desenvolvimento Profissional
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação manterá uma política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, supervisores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política.
§ 1º A formação continuada será planejada com base:
I - nas evidências produzidas pela Rede Municipal;
II - nos resultados das avaliações internas e externas;
III - nas prioridades curriculares;
IV- nas demandas das unidades de ensino;
V - nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
§ 2º A formação deverá promover:
I - aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
II - fortalecimento da liderança pedagógica;
III - desenvolvimento de competências profissionais;
IV- compartilhamento de práticas exitosas;
V - incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Seção IV
Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências
Art. 28. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por um sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.
Art. 29. O sistema compreenderá, entre outros instrumentos:
I - avaliações diagnósticas;
II - avaliações formativas;
III - indicadores educacionais;
IV- acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento; V- painéis gerenciais;
VI - relatórios técnicos;
VII- planos de intervenção pedagógica;
VIII - monitoramento das metas da PMAJ. Seção V
Da Equidade, Inclusão e Diversidade
Art. 30. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:
I - redução das desigualdades educacionais;
II - valorização da diversidade humana;
III - práticas pedagógicas inclusivas;
IV- educação para as relações étnico-raciais;
V - educação em Direitos Humanos;
VI - acessibilidade e desenho universal para aprendizagem; VII - enfrentamento de todas as formas de discriminação. Seção VI
Dos Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens
Art. 31. O eixo Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar: I - intervenções pedagógicas oportunas;
II - atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem; III - ampliação das oportunidades educativas;
IV - fortalecimento dos projetos de leitura;
V - desenvolvimento do letramento matemático;
VI - acompanhamento individualizado das aprendizagens.
Seção VII
Da Participação Social e da Corresponsabilização
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das
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