DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
§ 2º. Os resultados das avaliações subsidiarão a revisão periódica da Política Municipal de Alfabetização de Janduís e orientarão o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 70. A implementação da PMAJ observará os princípios da gestão democrática, da cooperação institucional, da transparência, da eficiência administrativa, da melhoria contínua da aprendizagem e da garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 71. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente aqueles destinados a disciplinar:
I - os procedimentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Janduís;
II - a organização e o funcionamento do Comitê Municipal de Alfabetização;
III - os instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;
IV- o funcionamento do Simulado Municipal Criança Alfabetizada (SIMCA);
V - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens das unidades escolares;
VI - os programas, projetos e demais ações necessárias à implementação desta Política.
Art. 72. A PMAJ será implementada em articulação com as demais políticas educacionais do Município, observando o Plano Municipal de Educação, o Currículo da Rede Municipal de Ensino, o Currículo Potiguar, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e os demais instrumentos de planejamento e gestão da educação municipal. Art. 73. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a revisão periódica da PMA, considerando:
I - a evolução dos indicadores educacionais;
II - os resultados das avaliações internas e externas;
III - as evidências produzidas pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
essencialidade de utilização de combustíveis nos mais diversos seguimentos.
Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à R C F SILVA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.594.640/0002-16, relativamente aos empenhos de nº 366/2026, 367/2026, 369/2026, 370/2026 e 371/2026 , no valor de R$ 15.402,78 (quinze mil, quatro centos e dois reais e setenta e oito centavos), referente às Notas Fiscais de nº 3883, 3886, 3884, 3887 e 3885 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos com a utilização de transportes diversos.
A adoção da presente medida é justificada dada a essencialidade dos serviços públicos prestados a partir do fornecimento de combustíveis por parte da pessoa jurídica acima indicada, motivo pelo qual, à manutenção da estrutura em comento é essencial para o bom funcionamento da Municipalidade, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís/RN, 22 de setembro de 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 9E4812DC
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº755/2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 744, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA RETIFICAR A DATA DE FUNDAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO.
IV - as atualizações da legislação educacional;
V - as contribuições das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e das instituições parceiras. Parágrafo único. A revisão da PMAJ terá por finalidade assegurar sua atualização permanente, o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal. Art. 74. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 75. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Janduís/RN, 16 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 358D1D81
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 95/2026 EMPENHO Nº 119/2026
CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do contrato de fornecimento de combustível e que a descontinuidade teria o condão de gerar impactos negativos ao interesse público, principalmente diante da
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 744, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica reconhecida a denominação do Jardim Escola Municipal Tia Alice, fundada em 01 de agosto de 1985, cuja alteração nominal se efetiva em consonância com o art. 2º desta Lei‖.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Janduís/RN, 22 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: AF93267F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº756/2026.
ALTERA A LEI Nº. 752/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, E DO FUNDO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº. 752/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 8 (oito) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
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