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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 77

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

organizada, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 5º. A representação do Poder Público será composta por 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, que deverão ser servidores públicos municipais indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente integrantes de cada um dos seguintes Departamentos:

I - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana;

III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente, observadas as condições e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 382/2010.

Art. 4º. Fica revogado a Lei Municipal nº 331, de 14 de novembro de 2008.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Janduís/RN, 22 de setembro de 2026.

IV - Fundação de Cultura Mestre Dadá.

Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será composta por 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente indicados por cada um dos seguintes segmentos: I - Representantes da sociedade civil de entidades e movimentos sociais;

II - Representantes da sociedade civil de lideranças religiosas de matriz africana;

III - Representantes da sociedade civil de juventude negra;

IV - Representantes da sociedade civil de mulheres negras do movimento LGBTQIA+ negro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Janduís/RN, 22 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 957EDAC3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº757/2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 382, DE 16 DE AGOSTO DE 2010, PARA ADEQUAR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ALTERA A TABELA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 621, de 26 de julho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), sobre o salário base, previsto no art. 1º da presente Lei”.

Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 382, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O adicional de insalubridade de que trata esta Lei será calculado sobre o salário mínimo nacional vigente, ressalvadas as hipóteses em que legislação específica estabeleça base de cálculo diversa.

(...)

c) Aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, que exerçam trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, fica assegurada a percepção do adicional de insalubridade, calculado sobre o respectivo salário-base, observados os percentuais estabelecidos nesta Lei e o disposto no art. 9º-A, § 3º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.”

Art. 3º. A Tabela do Adicional de Insalubridade constante do Anexo da Lei Municipal nº 382/2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei, ficando incluída a função de Digitador, com

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

FUNÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Agente de Combate às Endemias – ACE 20% do salário-base
Agente Comunitário de Saúde – ACS 20% do salário-base
ASG – I (Secretaria de Saúde) 20% do salário mínimo
Atendente de Enfermagem 20% do salário mínimo
Auxiliar de Laboratório 40% do salário mínimo
Assistente Social (Secretaria de Saúde) 10% do salário mínimo
Bioquímico 40% do salário mínimo
Copeira 10% do salário mínimo
Cozinheira 20% do salário mínimo
Digitador 20% do salário mínimo
Enfermeiro 20% do salário mínimo
Fisioterapeuta 20% do salário mínimo
Gari 20% do salário mínimo
Guardas II (Secretaria de Saúde) 20% do salário mínimo
Médico 20% do salário mínimo
Motorista II (Secretaria de Saúde) 20% do salário mínimo
Nutricionista 10% do salário mínimo
Odontólogo 40% do salário mínimo
Auxiliar de Consultório Dentário 20% do salário mínimo
Operador de Raio-X 40% do salário mínimo
Recepcionista (Secretaria de Saúde) 20% do salário mínimo
Sepultador 20% do salário mínimo
Topógrafo 20% do salário mínimo
Tratorista 20% do salário mínimo
Veterinário 40% do salário mínimo

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 90D31616

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2025 – DILATAÇÃO DE PRAZO,

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2025 – DILATAÇÃO DE PRAZO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A EMPRESA: 13.755.884 ALEX SANDRO FERREIRA DE MEDEIROS, NA FORMA ABAIXO:

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47 , com sede na Rua do Sul, 139,Birro Onézimo Maia, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: 13.755.884 ALEX SANDRO FERREIRA DE MEDEIROS - CNPJ-13.755.884/0001-36 ,com endereço na RUA ELPIDIO GURGEL, 17 , 12 DE JUNHO, Janduis/RN CEP:59690000 , neste ato representada pelo Sr. ALEX SANDRO FERREIRA DE MEDEIROS , portador do CPF nº 053.868.794-05 tem entre si justos e acordados a celebração do Contrato nº 183/2025, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133 e alterações posteriores:

Cláusula Segunda – Do Objeto

Dilatação de prazo aplicado ao contrato nº 183/2025, pelo período de 12 (doze) meses, referente a Dispensa de licitação nº 59/2025, que tem

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