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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 81

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

O Núcleo de Planejamento esclareceu que a licença sanitária expedida pelo órgão competente da sede ou município de origem da Unidade Móvel será admitida para atendimento da exigência editalícia. Contudo, essa aceitação não afasta o dever da contratada de observar as normas e eventuais exigências sanitárias aplicáveis à execução dos serviços no Município de Jardim do Seridó/RN. Dessa forma, será ajustada a redação dos subitens 3.4.5.2 e 9.27.2 para explicitar a aceitação da Licença/Alvará Sanitário vigente expedida pelo órgão competente da sede ou município de origem da Unidade Móvel, sem prejuízo do cumprimento das exigências e normas sanitárias aplicáveis à execução dos serviços no Município. Não se acolhe, contudo, eventual interpretação de que a apresentação da licença de origem dispense a contratada do atendimento às demais normas sanitárias incidentes no local da execução.

Assim, a impugnação é PARCIALMENTE PROCEDENTE neste ponto.

IV – CONCLUSÃO

Ante o exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições do instrumento convocatório e na manifestação técnica do Núcleo de Planejamento de Licitações, CONHEÇO da impugnação apresentada pelo Instituto Quem Ama Castra os Animais e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO , nos seguintes termos:

a) DEFIRO o pedido referente à ART, determinando a retificação dos subitens 3.4.5.1 e 9.27.1, para que, na formalização da contratação, seja exigida a comprovação de inscrição e regularidade do MédicoVeterinário Responsável Técnico perante o CRMV de sua jurisdição, ficando a ART específica e homologada perante o CRMV/RN para apresentação após a emissão da Nota de Empenho que estabelecer as datas e os locais da ação e antes do início efetivo dos serviços;

b) INDEFIRO o pedido de aceitação genérica de protocolos em substituição à Licença/Alvará Sanitário e ao CRLV, mantendo-se o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentação dos respectivos documentos definitivos e vigentes;

c) DEFIRO o pedido referente ao CRLV, determinando a retificação dos subitens 3.4.5.3 e 9.27.3, para admitir as classificações ―unidade móvel‖, ―especial/saúde‖ ou nomenclatura oficial equivalente, desde que comprovada a regular adaptação do veículo para a finalidade de Unidade Móvel;

d) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido relativo à Licença/Alvará Sanitário, determinando a adequação dos subitens 3.4.5.2 e 9.27.2, para explicitar a aceitação do documento vigente expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente da sede ou município de origem da Unidade Móvel, sem prejuízo do cumprimento das exigências e normas sanitárias aplicáveis à execução dos serviços no Município de Jardim do Seridó/RN.

Em razão das alterações promovidas no instrumento convocatório, especialmente quanto às condições documentais e ao momento de sua apresentação, determina-se a retificação e republicação do edital, com reabertura do prazo inicialmente estabelecido, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dê-se publicidade à presente decisão e adotem-se as providências necessárias à atualização do instrumento convocatório e ao regular prosseguimento do certame.

Jardim do Seridó/RN, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO Pregoeiro Municipal

Publicado por: Milena Pereira de Medeiros Código Identificador: A0ACDC1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER Nº 002/2026 – CMSJS, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Parecer sobre as Contas da Secretaria Municipal de Saúde – 1º Quadrimestre de 2026.

I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A análise das contas fundamenta-se na Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde; na obrigatoriedade de apresentação do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 2026 e

nas normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

II – DA DOCUMENTAÇÃO ANALISADA

Foram apresentadas as emendas parlamentares, relatório do DIGISUS e Financeiros do 1º Quadrimestre de 2026, demonstrativos de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde, demonstrativos do percentual mínimo constitucional aplicado, extratos do Fundo Municipal de Saúde e demonstrativos de restos a pagar.

III – DA ANÁLISE

Após apreciação em plenário e análise técnica in loco, constatou-se que o Município cumpriu o percentual mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde; que as despesas executadas estão compatíveis com o Plano Municipal de Saúde; que os recursos foram movimentados em contas específicas do Fundo Municipal de Saúde e que não foram identificadas irregularidades que comprometam a regularidade da aplicação dos recursos.

IV – CONCLUSÃO

Este Conselho Municipal de Saúde através de sua Comissão Permanente de Análises e Finanças, manifesta-se PELA APROVAÇÃO SEM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO 1º QUADRIMESTRE DE 2026, por estarem em conformidade com a legislação vigente.

PATRÍCIA CONCEIÇÃO DE FIGUEIREDO ARAÚJO Conselheira Municipal de Saúde

JOSELÂNIA SANTOS

Conselheira Municipal de Saúde

JOSÉ ANCHIETA R. DE MOURA JÚNIOR

Conselheiro Municipal de Saúde Secretário Municipal de saúde

Publicado por: Miliane de Souza Medeiros Código Identificador: EFA97FB7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CMS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Avaliação do 1º Quadrimestre de 2026, e o Parecer de Análise das Contas do referido exercício de 2026, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012 e das exigências do TCE/RN. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141, especialmente quanto à transparência, fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação e apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), conforme previsto no art. 36 da referida Lei;

CONSIDERANDO as normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte quanto à análise, emissão de parecer e encaminhamento das contas do exercício financeiro;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da Avaliação do 1º Quadrimestre de 2026 e da documentação comprobatória das despesas realizadas com ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada e o parecer conclusivo favorável emitido por este Conselho; RESOLVE:

Art. 1º

Aprovar a Avaliação do 1º Quadrimestre de 2026, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, em conformidade com o art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012. Art. 2º

Aprovar o Parecer de Análise das Contas da Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao 1º Quadrimestre de 2026, para fins de

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