DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Art. 3o Determinar que o Setor Competente providencie os assentamentos correspondentes, bem como o pagamento do 1/3 de férias a que o mesmo tem direito.
Art. 4o A servidora deve aguardar em serviço a publicação da presente Portaria.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 92CB415F
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08070001/2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08070001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, sediado(a) na AV DA INDEPENDENCIA, 814, CENTRO , Pau dos Ferros/Rio Grande do Norte, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 001/2026, resultando no Contrato nº 08070001/2026, para a Aquisição de medicamentos injetáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN.
CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 04 de agosto de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 4080001/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato.
CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega total das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;
CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 08 de setembro de 2026 e o segundo em 11 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;
CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;
CONSIDERANDO que o item 11.2.4.1.1 do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução das obrigações contratuais autoriza a Administração a promover a rescisão unilateral do ajuste, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da mesma Lei;
CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento contratual da contratada, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida de rescisão, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , por ato da Administração Pública, o Contrato nº 08070001/2026, celebrado com a empresa MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, especialmente pela inexecução do objeto contratado, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO . A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua formalização, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da contratada e da aplicação das sanções administrativas e demais consequências legais e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Sem prejuízo da rescisão, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.
CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para fins de formalização da presente rescisão unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus legais efeitos.
José da Penha – RN, 22 de setembro de 2026.
JAIRO DE SOUZA MAFALDO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 68242FB6
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 22050001/2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 22050001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, sediado(a) na AV DA INDEPENDENCIA, 814, CENTRO , Pau dos Ferros/Rio Grande do Norte, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 001/2026, resultando no Contrato nº 22050001/2026, para a Aquisição de medicamentos básicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN.
CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 19 de agosto de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 19080006/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato.
CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 88