Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 89

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 08 de setembro de 2026 e o segundo em 11 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;

CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;

CONSIDERANDO que o item 11.2.4.1.1 do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução das obrigações contratuais autoriza a Administração a promover a rescisão unilateral do ajuste, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da mesma Lei;

CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento contratual da contratada, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida de rescisão, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

RESOLVE:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , por ato da Administração Pública, o Contrato nº 22050001/2026, celebrado com a empresa MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, especialmente pela inexecução do objeto contratado, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO . A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua formalização, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da contratada e da aplicação das sanções administrativas e demais consequências legais e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Aprova o Projeto de Loteamento ―Portal da Oiticica‖, localizado à margem esquerda da Rodovia RN-118, no sentido Jucurutu-Caicó, nesta Cidade de Jucurutu, pertencente à empresa LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA (CNPJ 61.077.876/0001-20), autoriza o seu registro no Primeiro Ofício, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

Considerando competir-lhe, privativamente, representar o Município nas suas relações políticas, jurídicas e administrativas; exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração; e exercer outras atribuições e pratica, no interesse do Município, quaisquer outros atos que não estejam, explícita ou implicitamente, reservados a outro Poder pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou pela Lei Orgânica do Município, à luz do disposto dos incisos I, III e X, do art. 49 da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o Projeto do Loteamento ―Portal da Oiticica‖, pertencente à empresa LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA (CNPJ 61.077.876/0001-20) , constante do Processo Administrativo nº 121, de 14 de maio de 2024 preenche as exigências da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, assim como do Plano Diretor do Município;

Considerando o TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/2024-7, de cópia anexa, pelo qual foi concedido pelo Município a aprovação e autorização de registro do Projeto de Loteamento, ainda que sem execução das obras de infraestrutura básica referente à iluminação pública, energia pública e domiciliar a que se refere o § 5º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, mediante caução de 30 (trinta) lotes, numerados de A1 a A30, compreendendo a Quadra A e de 30 (trinta) lotes, numerados de B1 a B30, compreendendo a Quadra B, e fixação de prazo de 200 (duzentos) dias para sua execução pela LOTEADORA , sob pena de incorporação daqueles ao patrimônio municipal para fazer face à execução daquelas obras pelo Município,

D E C R E T A:

CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Sem prejuízo da rescisão, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Loteamento ―Portal da Oiticica‖, localizado à margem esquerda da Rodovia RN-118, no sentido Jucurutu-Caicó, pertencente à empresa LOTEAMENTO PORTAL DA OITICIDA LTDA (CNPJ 61.077.876/0001-20), cujos documentos constam do Processo Administrativo nº 121/2024, de 14 de maio de 2024.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização da presente rescisão unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus legais efeitos.

José da Penha – RN, 22 de setembro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 10122C03

Art. 2º Em consequência da aprovação a que se refere o artigo anterior, é autorizado o Cartório de Registro Imobiliário a proceder o competente registo para os devidos fins, inclusive com o TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/2024-7 anexo, firmado entre o Município e a empresa LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA (CNPJ 61.077.876/0001-20).

Art. 3º É atribuída competência à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Serviços Urbanos para fiscalizar o cumprimento do projeto de loteamento de que trata o presente Decreto, inclusive no que se refere às áreas públicas que passarão ao domínio do Município, bem como à Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento quanto procedimentos de natureza tributária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jucurutu, 22 de setembro de 2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DECRETO Nº 1.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.526, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 892B2DA0

www.diariomunicipal.com.br/femurn 89