DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2026 – CONCORRÊNCIA Nº 007/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE JUCURUTU/ RN.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Jucurutu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente no que determina o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021,
RESOLVE:
Conforme o julgamento proferido pela Agente de Contratação deste Município, e diante da legalidade dos atos praticados durante o seu processamento, ADJUDICAR o objeto do procedimento licitatório, em favor da empresa licitante vencedora EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 07.275.651/0001-33, com o valor global de R$ 475.304,05 (quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e cinco centavos), e HOMOLOGAR o presente certame.
Jucurutu/ RN, 22 de setembro de 2026
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal ( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: B93847BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/2024-7
CLÁUSULA SEGUNDA – Os lotes a que se referem a CLÁUSULA PRIMEIRA não poderão ser comercializados pela LOTEADORA , enquanto não concluídas as obras de infraestrutura básica referente a iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar a que se refere o § 5º do art. 2º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para o que será estipulado o prazo máximo de 200 (duzentos) dias;
CLÁUSULA TERCEIRA – Não sendo as obras concluídas no prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA caberá ao MUNICÍPIO executá-las, para cujo investimento serão utilizados os recursos da venda dos lotes incorporados ao patrimônio municipal, acrescidos da Taxa de Administração de 15% (quinze por cento), calculados sobre o valor total das obras, a ser suportado pela LOTEADORA .
CLÁUSULA QUARTA – O presente TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/2024-7 vai assinado pelas partes e testemunhas, devendo cópia ser juntada ao Decreto de aprovação do Loteamento ―Portal da Oiticica‖, de propriedade da LOTEADORA.
Jucurutu, 17 de setembro de 2026
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA CNPJ 61.077.876/0001-20
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 4C1F30F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 256, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 256, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/2024-7
Pelo presente, o MUNICÍPIO DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CNPJ 08.095.283/0001-04) , com sede na Praça João Euzébio de Medeiros nº 14, nesta Cidade de Jucurutu, representado pelo seu Prefeito Municipal IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA (CPF ...) , de um lado, doravante denominado MUNICÍPIO ; e a empresa LOTEAMENTO PORTAL DA OITICICA LTDA (CNPJ 61.077.876/0001-20) , com sede na Rua Coronel João Damasceno nº 269, Centro, também nesta Cidade de Jucurutu, representada pelo sócios com poderes de representação conferidos pela Cláusula VI do Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada, de outro lado, doravante denominada LOTEADORA , proprietária do terreno urbano localizado no Sítio ―Caieira‖, nesta Cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, medindo uma área de 41.009,4936m² (quarenta e um mil e nove, vírgula quatro, nove, três e seis metros quadrados), com inscrição municipal nº 1.0001.002.04.0001.0012.5 sequencial 1.005187.2, devidamente registrado no Cartório do Primeiro Ofício, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO Nº 121/20247 , conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A LOTEADORA se obriga a dar ao MUNICÍPIO como garantia das obras de infraestrutura básica referente a iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar a que se refere o § 5º do art. 2º e diante da permissibilidade do art. 9º, ambos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 30 (trinta) lotes, numerados de A1 a A30 e 30 (trinta) lotes, numerados de B1 a B30, compreendendo as Quadras A e B, com área de total de 160,00m² (cento e sessenta metros quadrados) cada do Loteamento Portal da Oiticica, pertencente à LOTEADORA;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cartório do Primeiro Ofício, responsável pelo registro de imóveis deverá averbar a garantia de que trata o caput no registro do Loteamento Portal da Oiticica pertencente à LOTEADORA ;
Dispõe sobre a concessão de progressão horizontal (mudança de letra) a servidores do Magistério Municipal e de outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Art, 9º da Lei Municipal nº 655/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Jucurutu;
Considerando os Requerimentos Administrativos apresentados e analisados; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Progressão Horizontal (mudança da letra B para a letras C) a servidora Carla Simone Ivo de Araújo Lopes , Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com acréscimo na remuneração equivalente a 3% sobre o salário básico atualmente percebido, a contar de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal de Jucurutu
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
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