DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 5D66B821
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 257, DE 22 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 257, DE 22 SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora efetiva CAMILA CARLA DANTAS SOARES, CPF: 065.*.344 , ocupante do cargo de Fiscal Sanitário Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 92 da Lei Complementar nº 04/2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias a partir de 05 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 87A3B7EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 258, DE 22 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 258, DE 22 SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora efetiva DAMIANA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF: 897.*.354- , ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 92 da Lei Complementar nº 04/2006, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias a partir de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.
Art. 3º - A servidor deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 22 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 922D50E9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 466/2026
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Esporte e Lazer, cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Jundiá/RN, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei regula, no Município de Jundiá/RN e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente o art. 217, e com a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos ao esporte e ao lazer.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Esporte e Lazer – SMEL articula-se com as políticas e sistemas correlatos da União e do Estado do Rio Grande do Norte e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de esporte e lazer, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 2º A política municipal de esporte e lazer estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão do esporte e do lazer, explicita os direitos ao esporte e ao lazer que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Jundiá, com a participação da sociedade, no campo do esporte e do lazer. CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DO ESPORTE E LAZER
Art. 3º O esporte e o lazer constituem direitos fundamentais e sociais, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Jundiá/RN.
Art. 4º O esporte e o lazer são vetores de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratados como áreas estratégicas para
www.diariomunicipal.com.br/femurn 91