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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 97

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

IX – Transporte escolar;

curriculares e demais instrumentos normativos da Rede Municipal de Ensino às disposições desta Lei.

XII – Estratégias de articulação intersetorial; XIII – Mecanismos de monitoramento e avaliação.

§ 2º O Plano Municipal de Expansão será revisado periodicamente, considerando os resultados do monitoramento, as condições da rede e as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

CAPÍTULO IX

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário.

Art. 22. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 395, de 26 de abril de 2022.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Jundiá/RN, 22 de setembro de 2026.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação de Jundiá instituirá mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: 6879CF09

GABINETE DO PREFEITO P063 EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA EM EDUCAÇÃO INTEGRAL

§ 2º Os dados utilizados no monitoramento deverão considerar, sempre que aplicável, as informações oficiais do Censo Escolar e dos sistemas oficiais de acompanhamento educacional da Secretaria Municipal de Educação de Jundiá.

CAPÍTULO X DO FINANCIAMENTO

Art. 19. As despesas decorrentes da implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral serão custeadas por dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis à manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º O Município observará, a partir do exercício de 2026, a aplicação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos recebidos à conta do FUNDEB na criação de matrículas em tempo integral na educação básica, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020 e da Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, incluídas as complementações VAAF, VAAT e VAAR, até o atingimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, observadas as normas federais aplicáveis.

§ 2º Os recursos destinados à expansão da Educação Integral poderão financiar despesas de custeio e capital, desde que observadas as regras do FUNDEB e demais normas aplicáveis, mantida a vinculação à criação ou ampliação da oferta de matrículas em tempo integral.

§ 3º O Município realizará os registros dos recursos aplicados na criação de matrículas em tempo integral nos sistemas oficiais de informações orçamentárias e educacionais, especialmente no SIOPE, conforme as normas federais vigentes.

§ 4º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral poderá contar, ainda, com recursos provenientes de programas e transferências da União e do Estado, convênios, termos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação de Jundiá, em articulação com as unidades escolares e o Conselho Municipal de Educação, adotará as providências necessárias para a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, matrizes

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ Rua da Matriz, nº 305, Centro, Jundiá-RN CEP: 59.188-000 – CNPJ/MF 04.214.217/0001-55 Fone: 84-3285-5036 – e-mail – [email protected] PORTARIA Nº 063/2026-GP DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia a equipe técnica responsável pelo programa em educação integral, no âmbito do Município de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JUNDIÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO que a Educação Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.079, de 23 de maio de 2022 que Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, DE 1º de agosto de 2026 que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 7, DE 1º de agosto de 2026 que Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2026 que Altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Lei nº 0467 de 22 de setembro de 2026 que institui a Política Municipal de Educação em tempo Integral do Município de Jundiá/RN.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, Equipe Técnica responsável pelo Programa de Educação em Tempo Integral, incumbida da elaboração e/ou revisão da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, bem como do planejamento, acompanhamento pedagógico, organização logística, gestão de insumos e recursos, execução e monitoramento das ações necessárias à oferta da Educação em Tempo Integral com qualidade, no âmbito do Município de Jundiá, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a regulamentação da Política de Educação em Tempo Integral do Município.

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