DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Art. 2º A declaração de utilidade pública tem por finalidade viabilizar a abertura e a implantação de via pública municipal, com a consequente integração ao sistema viário urbano e afetação da área ao uso comum do povo.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 004, de 29 de janeiro de 2026 , que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Município de Lajes/RN;
RESOLVE:
Art. 3º A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo administrativo no prazo previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, observadas a prévia avaliação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a notificação da titular dos direitos possessórios e as demais exigências legais.
Art. 4º A indenização será justa, prévia e em dinheiro, conforme o valor apurado em laudo técnico de avaliação, e será destinada à titular dos direitos possessórios, mediante comprovação suficiente da posse e da correspondência entre os documentos apresentados e a área descrita na planta e no memorial descritivo.
§ 1º O pagamento ficará condicionado à adoção das providências administrativas, judiciais ou registrais necessárias à futura regularização da área e à sua incorporação definitiva ao patrimônio municipal.
§ 2º O termo de aquisição amigável deverá conter cláusulas de transferência dos direitos possessórios, quitação, responsabilidade pelas informações e documentos apresentados, bem como obrigação de restituição ao erário caso seja posteriormente constatada duplicidade de pagamento, inexistência dos direitos declarados ou direito preferencial de terceiro.
§ 3º Constatada dúvida fundada, oposição ou controvérsia acerca da titularidade dos direitos possessórios ou do domínio da área, o pagamento administrativo ficará suspenso até o esclarecimento da situação ou adoção das medidas judiciais cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 6º Ficam a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a Procuradoria-Geral do Município autorizadas a adotar, no âmbito de suas competências, as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, técnicas, registrais e jurídicas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 22 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 237483E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias para participação no Projeto Conexão Musical, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lajes – SECULT, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, visando à concessão de diárias para participação no Projeto Conexão Musical ;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores e colaborador para participação no referido evento, a ser realizado no Município de Lajes/RN;
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária , no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário , aos seguintes:
I – JOSÉ JAEDER DE ARAÚJO SILVA , matrícula nº 1450280 , Professor da UERN;
II – MAGNO ALTIERI CHAVES DE SOUSA , matrícula nº 86959 , Professor da UERN;
III – LUIZ CARLOS DE LIMA FILHO , matrícula nº 139791-5 , Professor da UERN;
IV – JOSIAS RAMOS DA SILVA , matrícula nº 150124 , Músico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB.
Art. 2º As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento para participação no Projeto Conexão Musical , a realizar-se no dia 26 de setembro de 2026 , no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) Professora Juraci Soares de Melo , Praça Nossa Senhora de Fátima, Alto da Beleza, Lajes/RN, CEP 59535-000.
Art. 3º O deslocamento ocorrerá no dia 25 de setembro de 2026 , com saída prevista do Município de Lajes/RN às 12h , e retorno previsto para o dia 26 de setembro de 2026 , após o encerramento das atividades do evento, previsto para as 17h30 .
Art. 4º O valor total das despesas decorrentes da concessão das presentes diárias será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , correndo à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Os beneficiários deverão apresentar a documentação comprobatória pertinente, na forma e prazo estabelecidos pela legislação municipal aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lajes/RN, 22 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: B14DF846
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia a Equipe Técnica responsável pela elaboração da primeira versão do Documento da Política Municipal de Alfabetização de Lajes/RN, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN , no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e institucionalizado pela Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 104