DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Montanhas/RN, 22 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: 231A413E
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS RECEBIMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÕES DE EXAMES PARA O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN. A Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, através do Departamento de Compras, avisa a todas as empresas interessadas e do ramo que, nos 03 (três) dias subsequentes a esta publicação, estará recebendo Propostas de Preços, visando a obtenção de valores de referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÕES DE EXAMES PARA O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN.
As descrições dos itens e suas especificações constam no Termo de Referência, disponível no arquivo acessível pelo link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1PhdfD0sv2zpfqyqaofs1heika yaWanJm/edit?usp=sharing&ouid=104180385856408192648&rtpof=t rue&sd=true
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica, deverão encaminhá-la para o seguinteemail:< [email protected] >. Também é possível entregar a Pesquisa Mercadológica in loco , com a equipe de apoio, na Prefeitura Municipal localizado na rua são josé, Centro, Montanhas/RN – CEP: 59.198-000, até às 12h do último dia do prazo.
Por fim, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail mencionado no parágrafo anterior.
Montanhas/RN, em 22 de setembro de 2026.
Publicado por: Amanda Leandro de Farias Código Identificador: DFCFF79D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 59/2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.
CONTRATADA: MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA SALES, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.
VALOR ESTIMADO DA DISPENSA: R$ 12.000,00(doze mil reais ).
OBJETO CONTRATADO: Locação de espaço físico adequado, com piscina e estrutura de apoio, destinado à implantação e execução do Projeto Municipal de Hidroterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, visando à realização de atividades terapêuticas e de reabilitação aquática para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS..
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V (PNCP).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, considerando a necessidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de saúde à população, justifica a necessidade de locação de espaço adequado, dotado de
piscina e estrutura compatível, destinado à execução do Projeto de Hidroterapia, como estratégia de promoção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
A hidroterapia constitui importante recurso terapêutico para o atendimento de pacientes que necessitam de atividades de reabilitação física, especialmente aqueles com limitações de mobilidade, alterações musculoesqueléticas, neurológicas e outras condições que possam se beneficiar de exercícios realizados em ambiente aquático. A utilização da água possibilita a realização de movimentos com menor impacto sobre as articulações, favorecendo a mobilidade, o fortalecimento muscular, a flexibilidade, o equilíbrio e a redução de dores, contribuindo para a melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida dos usuários.
A implantação e manutenção do projeto demandam espaço físico apropriado e seguro, com piscina que apresente dimensões, profundidade, condições de higiene, acessibilidade e demais características necessárias ao desenvolvimento das atividades terapêuticas, além de estrutura de apoio que possibilite o atendimento adequado aos pacientes e aos profissionais responsáveis pela execução das atividades.
Considerando que o Município não dispõe, no momento, de estrutura própria que reúna as condições necessárias para a realização da hidroterapia, a locação de espaço físico com piscina apresenta-se como alternativa viável para atender à necessidade pública, permitindo a disponibilização do serviço à população sem a necessidade imediata de construção, reforma ou implantação de uma estrutura própria, medidas que demandariam maior prazo e significativo aporte de recursos públicos.
A contratação deverá contemplar espaço que atenda aos requisitos técnicos, sanitários e de acessibilidade estabelecidos pela Administração, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades, com segurança, conforto e dignidade aos usuários. Deverão ser observadas, ainda, as condições de manutenção, limpeza e conservação da piscina e das áreas utilizadas, de modo a garantir ambiente adequado à prestação do serviço.
A iniciativa está alinhada aos princípios e diretrizes do SUS, especialmente quanto à integralidade da assistência à saúde, à promoção da saúde e à oferta de ações de reabilitação, contribuindo para a ampliação do acesso da população municipal a serviços especializados e para a redução de limitações funcionais que possam comprometer a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes.
A locação do espaço também poderá proporcionar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, considerando que a Administração poderá utilizar uma estrutura já existente, evitando, neste momento, despesas relacionadas à aquisição de terreno, elaboração de projetos, construção, instalação de piscina, aquisição de equipamentos e demais investimentos necessários à implantação de estrutura própria.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para viabilizar a execução do Projeto Municipal de Hidroterapia, garantindo aos usuários do SUS acesso a uma modalidade terapêutica complementar de relevante interesse público, especialmente para pacientes encaminhados pelos serviços da Rede Municipal de Saúde e que apresentem indicação profissional para participação nas atividades.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de locação de espaço físico adequado, equipado com piscina e estrutura de apoio, para funcionamento do Projeto de Hidroterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, visando ampliar a oferta de ações de reabilitação, promover a melhoria da funcionalidade e qualidade de vida dos usuários e assegurar a continuidade e o fortalecimento da assistência integral à saúde no âmbito municipal
A estrutura deverá conter: no mínimo 300 metros quadrados, piscina em torno de 07 metros de comprimentos por 03 de largura, dois banheiros, como no mínimo um adaptado, espaço coberto com pia e acesso para automóveis..
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