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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 114

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Quant. Destino Data Valor
Unitário
(RS)

Valor Total (R$)
½ diária Santa Cruz/RN 23 e 24/09/2025 150,00 150,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento serão: (duas meia diária visto não ter pernoite).

Viagem para participar de Oficinas da Escola de Conselhos/formação de Conselheiros(as) tutelares, parceria firmada entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) .

Local: Laboratório de Informática da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA/UFRN)

Horário: 8h às 17h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 2AEFFF6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 144 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 144 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.

RESOLVE:

Monte das Gameleiras/RN, 21 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 46883848

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 143 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 143 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO de MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: REGINALDO PONTES

CPF 093.XXX.XXX-90

Cargo/Emprego/Função: MOTORISTA

Quant. Destino Data Valor
Unitário (RS)
Valor
Total (R$)
3 diárias Alexandria/RN 23 a 26.09.2026 150,00 450,00

Descrição do Objetivo / Serviços do deslocamento

Viagem no transporte do(a) paciente Sônia Maria Bernardino ao Hospital e Maternidade Joaquina Queiroz para procedimento cirúrgico.

Rua Padre Carlos, S/N – Cascalho - Alexandria/RN, CEP 59.965-000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 22 de setembro de 2026.

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: MARIA APARECIDA FREIRE DE AVELAR

CPF 705.XXX.XXX-54

Cargo/Emprego/Função: ENFERMEIRA

Quant. Destino Data Valor
Unitário
(RS)
Valor Total (R$)
½ diária São José de Mipibu/RN 23.09.2026 150,00
75,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem para participar nas atividades do GRUPO CONDUTOR do PlanificaSUS – I Região de Saúde, voltada à Atenção Primária à Saúde (APS).

Local: Auditório da Secretaria Municipal de educação, Rua Quinze de novembro, 31 -Manoel Alves de Souza, São José de Mipibu/RN

Hora: 13h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 22 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Municipal

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: 05313D7B

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA Nº 145 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 145 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 094/2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Prefeito Constitucional

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 114