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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 115

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: SUENIA KARLA MELO DE CARVALHO

CPF 013.XXX.XXX-99

Cargo/Emprego/Função: Secretária Municipal de Saúde

Quant. Destino Data Valor
Unitário
(RS)

Valor Total (R$)
½ diária São José de Mipibu/RN 23/09/2026 250,00 125,00

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem para participar nas atividades do GRUPO CONDUTOR do PlanificaSUS – I Região de Saúde, voltada à Atenção Primária à Saúde (APS).

Local: Auditório da Secretaria Municipal de educação, Rua Quinze de novembro, 31 -Manoel Alves de Souza, São José de Mipibú/RN

Hora: 13h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Monte das Gameleiras/RN, 22 de setembro de 2026.

JEFERSON RODRIGUES FELIX

Meu Canários, durante a programação oficial da Festa do Balão 2026, realizada no Município de Nísia Floresta/RN;

CONSIDERANDO que a Festa do Balão integra o calendário oficial de eventos do Município de Nísia Floresta/RN, constituindo importante instrumento de promoção da cultura, do turismo e do desenvolvimento econômico local, atraindo visitantes e fortalecendo a imagem institucional do Município;

CONSIDERANDO que a presente solicitação encontra fundamento no art. 141, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a alteração da ordem cronológica de pagamentos quando se tratar de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a continuidade das atividades finalísticas da Administração Pública;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe a Cláusula Quinta, item 5.2, do Contrato Administrativo, o pagamento foi pactuado em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, já devidamente paga, e a segunda parcela correspondente a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal;

CONSIDERANDO que a apresentação artística da Banda Meu Canários constitui uma das atrações da programação oficial da Festa do Balão 2026, sendo indispensável para o cumprimento da programação oficial do evento e para o alcance dos objetivos de promoção turística e cultural do Município;

CONSIDERANDO que a segunda parcela contratual, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, encontra-se pendente de pagamento, sendo objeto da Nota Fiscal nº 67, emitida pela empresa HF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.;

Prefeito Constitucional

Publicado por: Marliete Maria de Morais Código Identificador: A48072CA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA PARA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre as rotinas relativas à observância da ordem cronológica de pagamentos no âmbito da Administração Pública, e ainda,

CONSIDERANDO o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica de pagamentos, admitindo sua alteração, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada em relevante interesse público;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024 – TCE/RN reconhece a possibilidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos, desde que observados os seguintes requisitos:

CONSIDERANDO o Contrato Administrativo firmado entre a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN e a empresa HF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 56.154.144/0001-57, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 043/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 505.010/2026, cujo objeto consiste na contratação da apresentação artística da Banda

CONSIDERANDO que a excepcionalidade da medida encontra respaldo em razões de interesse público, especialmente em razão de:

CONSIDERANDO que o não pagamento da segunda parcela dentro das condições estabelecidas poderá caracterizar atraso no cumprimento da obrigação contratual assumida pela Administração, ocasionando eventuais prejuízos administrativos e financeiros ao Município;

Diante do exposto, e com fundamento na legislação mencionada, submete-se à autoridade competente a presente justificativa para fins de autorização da alteração da ordem cronológica de pagamentos, possibilitando a quitação da Nota Fiscal nº 67, emitida pela empresa HF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., referente à segunda parcela contratual, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 043/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 505.010/2026.

A medida visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela Administração, a regularização do pagamento referente à execução do objeto contratado e a preservação do interesse público relacionado à realização da Festa do Balão 2026 e às ações de promoção turística e cultural do Município.

Nísia Floresta, 22 de setembro de 2026

CAMILA MACIEL FERREIRA

Secretária Interina Municipal de Turismo

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