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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 117

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Publicado por: Paulo Emanoel de Azevedo Souza Araújo Código Identificador: 053559CC

FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº18/2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO o art. 99, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

PORTARIA Nº 18/2026

RESOLVE :

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;

Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 017/2017, de 23 de maio de 2017.

Art. 1° - Conceder Licença prêmio pelo período de três meses ao servidor Efetivo JOSÉ NARCISIO DANTAS, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Diversos matrícula nº 1004697, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Transporte, desta Municipalidade.

RESOLVE:

Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):

SERVIDOR(A): LIVIA VIVIANE DE AZEVEDO LINS
MATRÍCULA: 120594-3
CPF/DI: 069.055.324-28
CARGO: PISICOLOGA
LOTAÇÃO: HOSPITAL DR JOSE AUGUSTO DANTAS
OBJETIVO DA VIAGEM: PARTICIPAR DA JORNADA DE OCOLOGIA DO SERÍDO
DESTINO: CAICO RN
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 23 e 24 setembro de 2026



QTDE
TIPO
Vr. Unit. (R$)
Vr. Total. (R$)
02
Sempernoite
R$ 35,00
R$ 70,00
Total apagar
R$ 70,00

Parelhas -RN, 22 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE E CUMPRESE

CÍCERA PATRÍCIA GAMBARRA DANTAS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Paulo Emanoel de Azevedo Souza Araújo Código Identificador: 670B5B3C

FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº19/2026

PORTARIA Nº 19/2026

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do

Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;

Considerando as disposições contidas no anexo I do Decreto n° 017/2017, de 23 de maio de 2017.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 01 de outubro de 2026 e com data fim 29 de dezembro de 2026.

Parelhas, 22 de setembro de 2026.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador: 9250C4A0

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 391 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 391 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Reorganiza o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Passagem - COMSEA, institui a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FMSAN, dispõe sobre a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e estabelece providências para adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

RESOLVE:

Fazer concessão de diária conforme dados abaixo, ao(a):

SERVIDOR(A): FRANCIANE PEREIRA DA
SILVA
MATRÍCULA: 1219936-2
CPF/DI: 096.055.384-31
CARGO: NUTRICIONISTA
LOTAÇÃO: HOSPITAL DR JOSE AUGUST O DANTAS
OBJETIVO DA VIAGEM: PARTICIPAR DA JORNADA DE OCOLOGIA DO SERÍDO
DESTINO: CAICO RN
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 23 e 24 sete

mbro de 2026

QTDE
TIPO
Vr. Unit. (R$)
Vr. Total. (R$)
02
Sempernoite
R$ 35,00
R$ 70,00
Total apagar R$ 70,00

Parelhas -RN, 22 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE E CUMPRESE

CÍCERA PATRÍCIA GAMBARRA DANTAS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Paulo Emanoel de Azevedo Souza Araújo Código Identificador: 9E68E219

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE N°326/2026 - GAB/PREFEITO

PORTARIA DE N°326/2026 - GAB/PREFEITO

A PREFEITA MUNICIPAL DE PASSAGEM, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídos e organizados, no âmbito do Município de Passagem/RN, os componentes e instrumentos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional necessários à integração ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN:

I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Passagem - COMSEA, instituído originariamente pela Lei Municipal nº 327/2022 e reorganizado por esta Lei;

III - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;

IV - a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN Municipal; e

VI - o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FMSAN.

Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, cabendo ao Poder Público Municipal adotar políticas e ações destinadas a respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada, observados os princípios e as diretrizes do SISAN.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 117