DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
acessíveis, observadas as necessidades educacionais específicas dos estudantes.
Art. 9º O Horário Nobre da Leitura terá caráter essencialmente formativo, cultural e de incentivo à leitura , não devendo ser utilizado exclusivamente para realização de exercícios, provas, atribuição de notas ou outras formas de avaliação quantitativa.
Art. 10. Compete à gestão escolar e à coordenação pedagógica de cada unidade:
I – organizar o cronograma semanal do Horário Nobre da Leitura; II – orientar e mobilizar professores e demais profissionais;
III – acompanhar a realização das atividades;
IV – estimular práticas diversificadas de mediação de leitura;
V – incentivar a utilização dos acervos literários existentes na escola; VI – promover ações que valorizem escritores, contadores de histórias, artistas e manifestações culturais locais e regionais.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Passagem/RN, por meio da Coordenação Geral Pedagógica , orientar, acompanhar e monitorar a implementação do Horário Nobre da Leitura nas instituições da Rede Municipal de Ensino, podendo expedir orientações pedagógicas complementares para sua execução. Art. 12. As unidades escolares deverão inserir o Horário Nobre da Leitura em seu planejamento pedagógico, garantindo sua realização de forma contínua durante o ano letivo.
Art. 13. Os casos omissos e as situações excepcionais relacionados à execução desta Portaria serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Passagem/RN, 15 de setembro de 2026.
ANA LUCÉLIA CHAVES
Secretária Municipal de Educação Passagem/RN
Publicado por: Edilson Amâncio Lima Código Identificador: 8424345B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, destinado ao atendimento das necessidades da rede municipal de saúde de Patu/RN .
CREDOR: FP COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME - CNPJ nº 07.366.605/0001-40. VALOR: R$ 26.726,80 (Vinte e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Publicado por: Cayo Bruno Dantas Cavalcante Código Identificador: A4009160
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 534/2026 - ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO - CMDCA
PORTARIA 534/2026, de 16 de setembro de 2026.
Altera a Portaria nº 160/2026 da composição de membros do conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO-RN, MARINA TEODORO DA TRINDADE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2025/2026, com prazo de encerramento na data 07/04/2027:
PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Andrea Caliana Pereira Pinto Suplente: Eloiza Maciel Silva
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ramyres Stephane costa silva Suplente: Gabriela Queiroz
Secretaria Municipal de assistência Social:
Titular: Joelson Felipe da Silva Fernandes Suplente: Ivone Teodoro da Trindade
SOCIEDADE CIVIL
Representante de Igreja Católica – Segmento Religioso: Titular: Francina Tomáz de Oliveira Suplente: Luiza Amália Braz
Representante da Associação Educativa, Cultural de esporte e Lazer de Pedro Avelino:
Titular: Luiz Cassimiro Junior Suplente: Raimundo Nonato da Silva
Titular: Jose Inácio da Silva Junior Suplente: Ronivaldo Ferreira da Silva
Art. 2º - O serviço prestado pelos membros ora nomeado, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no art. 1º desta portaria, será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, 16 de setembro de 2026.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Municipal.
Patu/RN, 28 de agosto de 2026.
EDNARDO BENÍGNO DE MOURA Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Henrique França de Sena Código Identificador: 232912EC
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