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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 124

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 535/2026 - EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 535/2026 – GP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO (RN), MARINA TEODORO DA TRINDADE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Eixo 2: Fortalecimento dos Conselho Tutelares.

Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária. Eixo 4: Prevenção e enfrentamento das violências.

Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho.

Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. Art. 3º - Os objetivos gerais e específicos desta conferência compreendem:

I. Objetivo Geral:

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR GILMAR RODRIGUES DE FRANÇA do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR , integrante da estrutura administrativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.034/2026 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade do Estado do Rio Grande do Norte para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, e no fortalecimento da Democracia Participativa.

II. Objetivos Específicos

1.Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

Pedro Avelino/RN, 22 de setembro de 2026.

MARINA TEODORO DA TRINDADE

Prefeita Municipal

Publicado por: Meireane Alves Miranda Código Identificador: D14529F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

5.Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

Art. 4º. – A composição de todas as etapas da conferência deverá garantir a participação mínima de 50% de crianças e adolescentes, respeitando a diversidade e assegurando-lhes o direito de participar na condição de delegados e delegadas com poder de voz e voto.

Art. 5º. A 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN, será realizada no dia 04 de novembro de 2026, e suas etapas acontecerão de acordo com o cronograma nacional estabelecido na Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

Parágrafo único. A composição de todas as etapas da conferência deverá garantir a participação mínima de 50% de crianças e adolescentes, respeitando a diversidade e assegurando-lhes o direito de participar na condição de delegados e delegadas com poder de voz e voto.

Art. 6º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída de acordo com a Resolução nº 004/2026, de 16 de setembro de 2026, contará com a seguinte composição:

a) ANDREA CALIANA PEREIRA PINTO – Governo

b) RAMYRES STEPHANE COSTA SILVA – Governo

c) IVONE TEODORO DA TRINDADE – Governo

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN (CMDCA), DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere à Lei Municipal nº 906/2023;

CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a Resolução nº 158/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente (CONSEC) do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, com a finalidade de promover a democracia participativa e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Parágrafo Único : A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente está organizada em seis eixos estratégicos que orientam os debates:

f) JOSÉ AMÉRICO TEODORO JUNIOR – Sociedade Civil

anos

i) ANNA LETÍCIA ALVES DOS SANTOS – 12 anos

k) ERIVAN MEDINO DA SILVA – Comunidade Quilombola l) NELSON RODRIGUES JUNIOR – Conselho Tutelar

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 4ª Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

Art. 7º. Caberá à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN:

1.Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as etapas da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.Definir a metodologia de escuta qualificada para crianças e adolescentes;

3.Realizar a mobilização do público-alvo e das redes de proteção;

Eixo 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social.

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