DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 535/2026 - EXONERAÇÃO
PORTARIA Nº 535/2026 – GP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO (RN), MARINA TEODORO DA TRINDADE , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Eixo 2: Fortalecimento dos Conselho Tutelares.
Eixo 3: Promoção da convivência familiar e comunitária. Eixo 4: Prevenção e enfrentamento das violências.
Eixo 5: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho.
Eixo 6: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. Art. 3º - Os objetivos gerais e específicos desta conferência compreendem:
I. Objetivo Geral:
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR GILMAR RODRIGUES DE FRANÇA do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR , integrante da estrutura administrativa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.034/2026 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade do Estado do Rio Grande do Norte para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, e no fortalecimento da Democracia Participativa.
II. Objetivos Específicos
1.Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;
-
2.Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
-
3.Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
Pedro Avelino/RN, 22 de setembro de 2026.
MARINA TEODORO DA TRINDADE
Prefeita Municipal
Publicado por: Meireane Alves Miranda Código Identificador: D14529F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
- 4.Prevenção e enfrentamento das violências;
5.Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;
- 6.Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 4º. – A composição de todas as etapas da conferência deverá garantir a participação mínima de 50% de crianças e adolescentes, respeitando a diversidade e assegurando-lhes o direito de participar na condição de delegados e delegadas com poder de voz e voto.
Art. 5º. A 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN, será realizada no dia 04 de novembro de 2026, e suas etapas acontecerão de acordo com o cronograma nacional estabelecido na Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
Parágrafo único. A composição de todas as etapas da conferência deverá garantir a participação mínima de 50% de crianças e adolescentes, respeitando a diversidade e assegurando-lhes o direito de participar na condição de delegados e delegadas com poder de voz e voto.
Art. 6º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída de acordo com a Resolução nº 004/2026, de 16 de setembro de 2026, contará com a seguinte composição:
a) ANDREA CALIANA PEREIRA PINTO – Governo
b) RAMYRES STEPHANE COSTA SILVA – Governo
c) IVONE TEODORO DA TRINDADE – Governo
- d) RAIMUNDO NONATO DA SILVA - Sociedade Civil
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN (CMDCA), DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere à Lei Municipal nº 906/2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (CONANDA); CONSIDERANDO a Resolução nº 158/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente (CONSEC) do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, com a finalidade de promover a democracia participativa e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e de Adolescentes.
Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentes (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Parágrafo Único : A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente está organizada em seis eixos estratégicos que orientam os debates:
- e) JOSÉ INÁCIO DA SILVA JÚNIOR - Sociedade Civil
f) JOSÉ AMÉRICO TEODORO JUNIOR – Sociedade Civil
-
g) LUIZ FERNANDES DE MORAIS – 13 anos
-
h) ANTÔNIO FERNANDES VARELA DA SILVA NETO – 11
anos
i) ANNA LETÍCIA ALVES DOS SANTOS – 12 anos
- j) PAULO VITOR VILA BARACHO – 12 anos
k) ERIVAN MEDINO DA SILVA – Comunidade Quilombola l) NELSON RODRIGUES JUNIOR – Conselho Tutelar
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 4ª Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 7º. Caberá à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Avelino/RN:
1.Planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as etapas da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.Definir a metodologia de escuta qualificada para crianças e adolescentes;
3.Realizar a mobilização do público-alvo e das redes de proteção;
Eixo 1: Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 124