DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforço estrutural, recuperação, manutenção e revitalização da cobertura da quadra municipal de Vila Punaú, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à adequada execução dos serviços, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Transporte do Município de Rio do Fogo/RN, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 005/2024. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme informações a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 06/10/2026 – Horas: 08:00 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 01/10/2026 – Horas: 23:59 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 06/10/2026– Horas: 10:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/10/2026– Horas: 10:01
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, http://.riodofogo.rn.gov.br/, ou na sala de Licitações da PMRF, sito à Av. XVII de Setembro, S/N – Centro - Rio do Fogo/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Rio do Fogo/RN, 23 de setembro de 2026
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Agente de Contratação
Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador: C13F0918
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
O Governo do Município de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, por intermédio do Agente de Contratação, designado pela portaria nº 034/2025, torna público que fica marcada a ABERTURA da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2026, tipo Menor preço, no dia 06/10/2026, objetivando o registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, para atender as diversa secretarias e aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social desse Município de Rio do Fogo/RN, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 005/2024. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme informações a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 06/10/2026 – Horas : 08:00 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 01/10/2026 – Horas : 23:59 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS : 06/10/2026– Horas : 13:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 06/10/2026– Horas : 13:01
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, http://.riodofogo.rn.gov.br/, ou na sala de Licitações da PMRF, sito à Av. XVII de Setembro, S/N – Centro - Rio do Fogo/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Rio do Fogo/RN, 23 de setembro de 2026
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO Agente de Contratação
Publicado por: Jairo Cavalcanti de Castro Código Identificador: 809123E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº02 DE 02 SETEMBRO DE 2026
Institui o Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização para coordenador, articular, acompanhar e fortalecer as ações da Política Municipal de Alfabetização, do Município de Rio do Fogo/RN, dispõe sobre a sua composição, competências funcionamento e dá outras providencias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO DO FOGO/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208, 211 e 214, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e estabelecem os princípios, deveres e regime de colaboração aplicáveis à educação nacional;
Considerando a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelece objetivos, metas e estratégias para a educação nacional e reafirma o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para sua implementação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente o disposto em seu art. 32, que estabelece, entre os objetivos do Ensino Fundamental, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Rio do Fogo/RN ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a adesão do Município à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de 26 de setembro de 2024, fundamentada no regime de colaboração entre o Estado do Rio Grande do Norte e seus Municípios para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para a consolidação da alfabetização até o final do 2º ano e para a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
Considerando a necessidade de assegurar a equidade educacional, a educação inclusiva, a acessibilidade e a garantia do direito à aprendizagem no processo de alfabetização, respeitada as especificidades dos estudantes e as diferentes modalidades da educação, especialmente dos estudantes público da Educação Especial, mediante a identificação e a eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito do Município de Rio do Fogo/RN, uma Política Municipal de Alfabetização própria, construída a partir das características, necessidades, desafios e potencialidades da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar participação técnica, planejamento, diagnóstico, definição de princípios, diretrizes, objetivos, metas, estratégias e mecanismos de acompanhamento e avaliação no processo de construção da referida Política; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN, o Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 137