DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
para coordenador, articular, acompanhar e fortalecer as ações da Política Municipal de Alfabetização, do Município de Rio do Fogo/RN, em alinhamento à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 2º o Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do(a) primeiro(a):
I – Lucivânia da Silva Lázaro, Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Articuladora Municipal da RENALFA;
II – Anne Carolina Santana Alves, Coordenadora Pedagógica responsável pela Educação Infantil;
III- Kátia Regia Barbosa da Silva, Coordenadora Pedagógica representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV- Anny Beatriz França Vieira, representante da Educação Especial/Inclusiva;
V – Niedja Caetano de Souza Dantas, representante do setor de Avaliação e Monitoramento;
VI – Valéria Monteiro de Oliveira, representante do setor de Comunicação, Valorização e Divulgação das ações pedagógicas. VII – Sanay Oliveira da Silva – Representante do Conselho Municipal de Educação.
VIII- Edmar Aurélio Bezerra da Silva– Representante do Setor Administrativo/ Financeiro.
Art. 2º Compete ao Núcleo Gestor de Alfabetização Municipal coordenar, articular, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Letramento Matemático, promovendo a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais parceiros, com vistas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, à equidade educacional e à aprendizagem na idade adequada, com os princípios da equidade, da educação inclusiva e da acessibilidade, bem como com as necessidades e especificidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Compete ao Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização: – Elaborar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas nacionais e estaduais.
II _ Planejar as ações de alfabetização, leitura, escrita e letramento matemático, estabelecendo metas, estratégias, indicadores e cronograma de execução.
III _ Articular os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, especialmente Educação Infantil, Anos Inicial, Educação Especial, avaliação, formação continuada e gestão pedagógica. IV _Coordenar e acompanhar programas e projetos de alfabetização, como CNCA, Renalfa, ProAlfa, ProLEEI, PARC, SimaisAlfa e demais iniciativas municipais, estaduais e federais.
V _Promover a formação continuada de professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, considerando as necessidades identificadas na rede.
VI _Monitorar os resultados das aprendizagens, utilizando dados de avaliações internas e externas para identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção.
VII _Acompanhar a aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização, especialmente quanto à leitura, escrita, compreensão leitora, produção textual e conhecimentos matemáticos.
VIII _ Propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, priorizando estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem.
IX _Acompanhar as escolas por meio de monitoramento pedagógico, observando planejamento, práticas de alfabetização, avaliação, frequência, participação e evolução dos estudantes.
X - Orientar coordenadores pedagógicos e gestores escolares quanto ao planejamento e acompanhamento das ações de alfabetização.
XI - Organizar e analisar dados educacionais, produzindo relatórios, diagnósticos e devolutivas para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria.
XII _ Promover a equidade educacional, identificando desigualdades de aprendizagem relacionadas ao território, condições socioeconômicas, educação do campo, raça/cor, inclusão e outras dimensões pertinentes.
XIII -Fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantindo continuidade no processo de desenvolvimento da leitura, escrita e letramento matemático. XIV -Acompanhar a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos destinados à alfabetização, incluindo livros, acervos, recursos complementares e espaços de leitura.
XV _ Fomentar projetos de leitura, escrita e matemática nas escolas da rede municipal.
XVI - Registrar e divulgar boas práticas de alfabetização, valorizando experiências exitosas de professores, coordenadores e escolas.
XVII -Articular parcerias com órgãos públicos, universidades, instituições formadoras e demais entidades que contribuam para a melhoria da alfabetização.
XVIII -Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da política de alfabetização, apresentando resultados, desafios, encaminhamentos e propostas de melhoria.
XIX - Participar da elaboração do Plano de Ação da Secretaria de Educação, assegurando que a alfabetização seja contemplada nas metas e prioridades educacionais.
XX - Acompanhar o cumprimento das metas municipais de alfabetização, propondo ajustes e novas estratégias sempre que os resultados indicarem necessidade.
XXI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º Os membros do Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização atuarão em cinco eixos de atuação : Gestão Pedagógica; Formação Continuada; Avaliação e Monitoramento; Materiais e Práticas Pedagógicas; Equidade e Inclusão.
Art. 5º O Núcleo Gestor Municipal de Alfabetização deverá desenvolver seus trabalhos de forma articulada com os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, podendo promover escutas, reuniões, grupos de estudo, oficinas e consultas junto a:
I – Gestores escolares; II – Coordenadores pedagógicos; III – Professores alfabetizadores ;
IV – Professores dos anos iniciais;
V – Profissionais da Educação Infantil;
VI – Profissionais da Educação Especial;
VII – Famílias e comunidade escolar;
VIII – Conselho Municipal de Educação;
IX – Demais profissionais órgãos e instituições cuja participação seja considerada pertinente ao processo de elaboração da Política.
Art. 6º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Coordenação do Comitê, quando necessário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN, em 02 de setembro de 2026.
JOÁRIA DE ARAÚJO VIEIRA
Secretária Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN.
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: E0E0A5C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – RETIFICADO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE OSC Nº 001/2026
INTERESSADA: ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ, inscrita no CNPJ sob nº. 08.086.498/0001-69.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 138