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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 144

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Santana do Matos/RN, 08 de setembro de 2026.

Município de Santana do Matos/RN CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal Contratante

Conti Assessoria em Planejamento & Licitações LTDA HERCULES SAMUEL DE LIMA ARAUJO Represente Legal Contratada

Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: F833C80E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278-2026 – GAB-PMSM – CONCESSÃO DE DIÁRIA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão temporária, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de uma ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JS210, marca JCB, número de série 307587 , de propriedade da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, para uso em serviços de interesse público do Município de Fernando Pedroza/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO

A CEDENTE disponibilizará a máquina descrita na Cláusula Primeira à CESSIONÁRIA sempre que esta necessitar, mediante solicitação prévia, formal ou por qualquer meio de comunicação entre as administrações, indicando o local e o serviço a ser executado, observada a disponibilidade da máquina.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DEVOLUÇÃO

Concluído o serviço para o qual foi solicitada, a máquina retornará à sede do Município de Santana do Matos/RN, nas mesmas condições em que foi entregue, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal.

CLÁUSULA QUARTA – DA GRATUIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de diárias a servidor(a) municipal para custeio de despesas com deslocamento a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ½ (meia) diária ao servidor Leonaldo de Assunção , matrícula nº 3159 , ocupante do cargo de Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o montante de R$ 200,00 (duzentos reais).

Parágrafo único. A diária concedida destina-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento do servidor à cidade de Natal/RN , no dia 24 de setembro de 2026 , para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS-RN, oportunidade em que serão discutidas e apresentadas orientações sobre temas de relevância para a gestão da política de assistência social, especialmente:

I – Processo de adesão dos municípios ao SINAPIR;

II – Serviços de Proteção Social Especial nos municípios e suas respectivas regulamentações;

III – Selo UNICEF e sua agenda transversal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A presente cessão é realizada a título gratuito, sem qualquer ônus para a CESSIONÁRIA quanto à propriedade do bem, e sem transferência de domínio, que permanece com a CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Compete à CESSIONÁRIA: utilizar a máquina exclusivamente em serviços de interesse público do Município de Fernando Pedroza/RN;

manter operador habilitado e zelar pela boa conservação do equipamento durante o período de uso;

arcar com o combustível, lubrificantes e demais despesas de operação durante o período em que a máquina estiver em seu poder; responsabilizar-se por danos causados à máquina ou a terceiros por mau uso, negligência ou imprudência durante o período de uso; comunicar imediatamente à CEDENTE qualquer defeito, acidente ou ocorrência com o equipamento; não ceder, emprestar ou transferir a máquina a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

Compete à CEDENTE entregar a máquina em condições de uso, bem como manter a regularidade de sua documentação e da manutenção periódica, quando o equipamento estiver sob sua guarda. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará por prazo indeterminado a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito, após a devolução da máquina caso esta esteja em uso.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 22 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 01A7CB24

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JS210 JCB

As partes elegem o foro da Comarca de Santana do Matos/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.

Santana do Matos/RN, 31 de Agosto de 2025

SILVEIRA:96707909487 CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA

Assinado digitalmente por CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA:96707909487

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: Data: 2025.08.31 10:24:00-03'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN ,

pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA , doravante denominada CEDENTE ; e

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA BRAGA , doravante denominada CESSIONÁRIA ;

resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE MÁQUINA , mediante as cláusulas e condições a seguir.

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos/RN – CEDENTE

JOAO MARIA

Assinado digitalmente por JOAO MARIA BRAGA:61622877420

Localização:

BRAGA:61622877 Razão: Eu sou o autor deste documento

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