DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
econômicos, sociais e ambientais a serem alcançados pela comunidade?
2.4) Público-alvo/Beneficiários
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).
2.5) Área de Abrangência
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros, ruas etc. Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.
2.6) Metodologia
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica, que serão utilizados para executar o projeto.
Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados para que os objetivos do projeto sejam atingidos.
2.7) Capacidade Técnica e Gerencial
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o desenvolvimento do objetivo proposto.
2.8) Resultados/Produtos Esperados/Impactos Previstos
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e negativos que o projeto trará para a comunidade local:
2.9) Administração da Parceria
Indicar o responsável pela parceria, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado. Descrever o método/estratégia de avaliação.
Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, auto sustentação e como manter viva a atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter condição de gerar renda no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira.
Especificar os documentos que serão produzidos, para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas, e os instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados.
Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de satisfação dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre futuras propostas apresentadas.
3) OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Preencher indicando as obrigações de cada um dos partícipes, quando o projeto for desenvolvido em rede .
5) PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Santana do Seridó/RN, XX de xxxxxxxxx de 2026.
Instituição Proponente Assinatura do Responsável
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 63CF4169
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL RESOLUÇÃO 001/2026
Resolução 001/2026
Dispõe sobre Aprovação de Edital do Fundo Municipal da Infância e Adolescência- FIA no exercício de 2026. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santana do Seridó/RN, aprova Edital nº 001/2026, que contemplará projetos de entidades Governamentais e Não Governamentais do Município de Santana de Seridó/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Seridó/RN - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e na Lei Municipal nº 0616/2022, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santana do Seridó/RN, em assembleia deliberativa ocorrida em 22 de setembro de 2026.
Resolve:
Art. 1º. Aprovar Edital de nº 001/2026 na ordem de R$: 20.000,00 (vinte mil reais) recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício 2026.
Art. 2º. Os recursos serão direcionados para projetos que contemplará entidades Governamentais e Não governamentais do Município de Santana do Seridó/RN, sendo 01(um) projeto na área da informação (curso de informática) na ordem de R$: 12.000,00(doze mil reais) e 01 (um) projeto de Alto de Natal na ordem de R$: 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$: 20.000,00 (vinte mil reais) em consonância com o art. 22 da Lei nº 0616/2022 no inciso IV, que permite a aplicação de recursos do FIA em: programas, projetos, ações e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. visando o fortalecimento das políticas de garantia de direitos de crianças e adolescentes
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Seridó/RN, 22 de setembro de 2026.
LUIZ BEZERRA DA CUNHA JÚNIOR Presidente do CMDCA
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: 6E9185CA
4) METAS E ETAPAS
Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.
Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta, registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N º 046/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN . CNPJ: 08.088.247/0001-13.
CONTRATADO: 54.976.015 ALEXANDRA DE OLIVEIRA VIEIRA ARAUJO. CNPJ: 54.976.015/0001-19.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 158