DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
CONVOCAÇÃO
Vimos através deste, comunicar as empresas vencedoras e habilitadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 631/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. E AFINS, pertencentes as Secretarias Municipais do Município de SERRA NEGRA DO NORTE/RN . Com as empresas NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS e SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA, que o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Acácio Sânzio de Brito requereu a assinatura das Atas de Registro de Preços.
Assim, como forma de dar celeridade, convocamos o fornecedor adjudicatário do processo licitatório para realizar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços (ARP) na plataforma Top Solutions. O prazo para a assinatura é de 5 ( cinco ) dias úteis a contar da data do recebimento das informações e orientações mínimas para o procedimento de assinatura. Orientamos que efetuem o login com as credenciais fornecidas e sigam as instruções na plataforma para garantir a validade do registro. O não cumprimento do prazo estipulado poderá acarretar medidas cabíveis. Agradecemos a colaboração de todos os participantes neste processo licitatório.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Serra Negra do Norte/ RN, 22 de setembro de 2026.
AURÉLIO VIEIRA DE BRITO
Sec. Mun. de Administração e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: 35E083AF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 337/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA BRITO Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 003/2025
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: A2275989
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 338/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023, 695/2025 e 723/2025,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder as diárias abaixo discriminadas, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
| Servidor(a): Daniel d Cargo/função: |
e Araújo Guedes |
||
|---|---|---|---|
Motorista |
CPF:009.XXX.484-14 | Quantidade:1 (uma) | |
| Destino:Natal | Data:22/09/2026 | Valor Unitário(R$): 150,00 |
Valor Total (R$):150,00 |
| ( X ) Valor Integral ( ) 50% (cinquentapor |
cento) do Valor | TOTAL:R$ 150,00 | |
| Descrição do Objetiv realizar tratamento onc |
o/Serviços de deslocamento:Co ológico na Policlínica CECAN na |
nduzir o paciente E.A. e sua ac cidade de Natal-RN. |
ompanhante para |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 22 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA BRITO
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 003/2025
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: 551CC2C4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 339/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA
DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023, 695/2025 e 723/2025,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder as diárias abaixo discriminadas, destinadas à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em observância ao Decretos Municipais n° 642/2023, 695/2025 e 723/2025,
RESOLVE :
| Servidor(a): Daniel de Araújo Guedes |
|---|
| arouno: |
| gç Motorista CPF:009.XXX.484-14 Quantidade:1 (uma) |
| Destino:Natal Data:17/09/2026 Valor Unitário(R$): 150,00 Valor Total (R$):150,00 |
| ( X ) Valor Integral ( ) 50% (cinquentapor cento) do Valor TOTAL:R$ 150,00 |
| Descrição do Objetivo/Serviços de deslocamento:Conduzir o paciente J.C.S.G. e sua acompanhante para realizar cateterismo no HUOL na cidade de Natal-RN. Informo que o condutor, foi acionado por volta das 21:42h do dia 16/09/2026, pela enfermeira plantonista no decorrer do plantão no Hosp. Maria Cândida de Medeiros Mariz, para realizar a referida viagem no dia 17/09/2026. Por esse motivo não houve tempo hábil legalpara enviar a solicitação da diária. Portanto, solicito em caráter indenizatório. |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Conceder a diária abaixo discriminada, destinada à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
| Servidor(a): Hélio Araújo |
do Nascimento |
||
|---|---|---|---|
| Cargo/função:Motorista | CPF:035.XXX.244-36 | Quantidade:½ (meia) | |
| Destino:Caicó | Data:21/09/2026 | Valor Unitário(R$): 80,00 |
Valor Total (R$):40,00 |
| ( ) Valor Integral ( X ) 50% (cinquentapor ce |
nto) do Valor | TOTAL:R$ 40,00 | |
| Descrição do Objetivo/Se M.A.S.para a Clínica Santé |
rviços de deslocamento:Co . Ressarcimento. |
nduzir D.D. para o Hospital | Telecila Freitas e |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 185