Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 188

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

relacionada a FRANCISCO CRISTIAN DE MEDEIROS SOUZA , destinada à implantação, consolidação e melhoria de acesso público à área de bosque existente no perímetro urbano;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 015/2026-GC/PMSN, de 15 de setembro de 2026, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano administrativamente relacionado a MARIA JOSÉ BARBOSA , necessário à implantação e melhoria da infraestrutura de acesso ao Complexo Turístico e Cultural do Município;

CONSIDERANDO que, após conferência dos elementos cadastrais e documentais relacionados aos imóveis, constatou-se erro material na denominação do logradouro, tendo constado nos referidos atos a expressão ―Rua José Ferreira Lima‖, quando a denominação correta do logradouro onde se situam os imóveis é ―Rua Sebastião Ferreira Lima‖;

CONSIDERANDO que a divergência constatada é exclusivamente nominativa, não afetando a identidade física dos imóveis, suas áreas, dimensões, coordenadas geográficas, limites, confrontações materiais, localização espacial, finalidade pública ou quaisquer outros elementos essenciais das desapropriações;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfeita correspondência entre os atos administrativos, a documentação cadastral, os documentos apresentados pelos interessados e os títulos que serão submetidos ao Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO, por fim, que a correção de erro material não implica alteração do conteúdo substancial dos atos originários, mas apenas sua adequação à realidade fática e cadastral;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica RETIFICADO o Decreto Municipal nº 014/2026GC/PMSN, de 02 de setembro de 2026, para corrigir a denominação do logradouro nele indicada.

§ 1º Em todas as referências constantes da ementa, ―considerandos‖, dispositivos, parágrafos, incisos e Anexo Único do Decreto Municipal nº 014/2026-GC/PMSN, onde se lê:

―Rua José Ferreira Lima‖

leia-se:

―Rua Sebastião Ferreira Lima‖.

§ 2º A retificação de que trata este artigo alcança, especialmente: I – a identificação da localização do imóvel constante da ementa; II – as referências ao logradouro constantes dos considerandos; III – o caput e os demais dispositivos que indiquem a localização da área;

IV – a referência ao acesso público entre o logradouro e a área de bosque; V – o item 1 – IDENTIFICAÇÃO do Anexo Único;

VI – a confrontação Norte constante do item 2 – LIMITES E CONFRONTAÇÕES do Anexo Único.

Artigo 3º - Para todos os fins administrativos, jurídicos e registrais, os imóveis objeto dos Decretos Municipais nº 014/2026-GC/PMSN e nº 015/2026-GC/PMSN serão considerados situados na: RUA SEBASTIÃO FERREIRA LIMA, S/N, CENTRO, SÍTIO NOVO/RN, CEP 59.440-000.

Artigo 4º - A presente retificação possui natureza exclusivamente corretiva de erro material de denominação do logradouro, permanecendo integralmente inalterados todos os demais elementos dos Decretos Municipais nº 014/2026-GC/PMSN e nº 015/2026GC/PMSN, especialmente:

I – a declaração de utilidade pública;

II – a finalidade das desapropriações;

III – as áreas de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de cada imóvel;

IV – as dimensões constantes dos respectivos levantamentos; V – as coordenadas geográficas dos vértices;

VI – as confrontações físicas dos imóveis, ressalvada exclusivamente a correção nominativa do logradouro situado ao Norte; VII – a identificação dos interessados;

VIII – os valores de avaliação, quando constantes dos respectivos atos;

IX – as autorizações administrativas previstas nos atos originários; X – os prazos e demais efeitos jurídicos decorrentes das declarações de utilidade pública.

Artigo 5º - A retificação promovida por este Decreto não implica revogação, substituição ou nova declaração de utilidade pública, permanecendo válidos e eficazes os Decretos Municipais nº 014/2026GC/PMSN e nº 015/2026-GC/PMSN desde suas respectivas publicações, com a denominação do logradouro corrigida na forma deste ato.

Artigo 6º - Os órgãos e setores municipais responsáveis pela instrução dos respectivos processos administrativos deverão: I – juntar cópia deste Decreto aos processos de desapropriação correspondentes;

II – considerar, em todos os expedientes posteriores, a denominação correta Rua Sebastião Ferreira Lima;

III – providenciar a correção ou substituição das peças administrativas que ainda contenham a denominação incorreta;

IV – solicitar aos responsáveis técnicos, quando necessário, a retificação das plantas, memoriais descritivos, laudos, ARTs e demais documentos técnicos que ainda façam referência à Rua José Ferreira Lima;

V – encaminhar este Decreto, juntamente com os atos originários, ao Registro de Imóveis competente sempre que necessária a comprovação da correção da denominação do logradouro.

Artigo 7º - Ficam ratificados todos os demais termos dos Decretos Municipais nº 014/2026-GC/PMSN, de 02 de setembro de 2026, e nº 015/2026-GC/PMSN, de 15 de setembro de 2026, que não tenham sido expressamente alterados por este Decreto.

Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 2º - Fica RETIFICADO o Decreto Municipal nº 015/2026GC/PMSN, de 15 de setembro de 2026, para corrigir a denominação do logradouro nele indicada.

§ 1º Em todas as referências constantes da ementa, ―considerandos‖, dispositivos, parágrafos, incisos e Anexo Único do Decreto Municipal nº 015/2026-GC/PMSN, onde se lê:

―Rua José Ferreira Lima‖

leia-se:

―Rua Sebastião Ferreira Lima‖.

§ 2º A retificação de que trata este artigo alcança, especialmente: I – a identificação da localização do imóvel constante da ementa;

II – a localização do imóvel constante dos considerandos; III – o artigo 1º;

IV – a confrontação Norte prevista no artigo 2º, inciso I;

V – o item 1 – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL do Anexo Único;

VI – a confrontação Norte constante do item 2 – LIMITES E CONFRONTAÇÕES do Anexo Único;

VII – a descrição perimétrica constante do item 4 – DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA do Anexo Único.

Palácio Municipal de Sítio Novo/RN, em 21 de setembro de 2026.

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

QUADRO CONSOLIDADO DE RETIFICAÇÃO

Ato Redação incorreta Redação correta
Decreto Municipal nº 014/2026-GC/PMSN Rua José Ferreira Lima Rua Sebastião Ferreira Lima
Decreto Municipal nº 015/2026-GC/PMSN Rua José Ferreira Lima Rua Sebastião Ferreira Lima
J
Código Iden
Publicado por:
ose Genilson da Silva
tificador:B10AF59B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS

www.diariomunicipal.com.br/femurn 188