DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Objeto do despacho : autorização da Dispensa e ratificar o Termo de Dispensa, adjudicando o objeto e homologando da licitação.
Assunto : Prestação de serviços de formação continuada destinados aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Tibau/RN, a serem executados durante a I Ciclo de Formação Docente Continuada da rede municipal de ensino do município de Tibau, cujo tema central será: ―Educar com Sentidos: Acolhimento, Equidade e Inteligência Emocional na Prática Pedagógica.
CONSIDERANDO que se encontram presentes o Documento de Formalização de Demanda, Despacho dispensando a confecção dos Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência, Minuta de Contrato, pesquisa mercadológica, indicação de dotação orçamentária e minuta do Aviso de Dispensa;
CONSIDERANDO que o Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP e no Portal da Transparência;
CONSIDERANDO que o Termo de Dispensa indicou que foi selecionado o autor da proposta mais vantajosidade, além do atendimento dos requisitos do art. 72 e 75 da Lei nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta; AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação, com base na Lei nº 14.133/21, art. 72, VIII, e RATIFICO o Termo de Dispenda. Consequentemente, ADJUDICO o objeto da contratação e HOMOLOGO a contratação direta, nos termos do art. 71, IV À Secretaria de Administração para as providências determinadas.
Tibau/RN, 22 de setembro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA
Prefeita Constitucional
Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 952058E5
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 342/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 342/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Torna sem efeito a concessão de diárias objeto da Portaria nº 300/2026, em razão da não realização do deslocamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU-RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 300/2026, de 04 de setembro de 2026, que autorizou o afastamento e concedeu diárias ao(à) servidor(a) JANAYNA K. SILVA MEDEIROS ;
CONSIDERANDO a não ocorrência do fato gerador, motivada pelo cancelamento do deslocamento oficial programado para o município de NATAL-RN ;
CONSIDERANDO que não houve o desembolso financeiro por parte do erário municipal, restando pendente apenas o trâmite orçamentário, R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 300/2026 , de 04 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN em 04 de setembro de 2026, que concedeu 01 UMA DIÁRIA ao(à) servidor(a) JANAYNA K. SILVA MEDEIROS , ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2º Determinar ao Setor de Contabilidade e Finanças que proceda ao cancelamento definitivo do empenho e de qualquer ordem de pagamento emitida para este fim, arquivando-se o respectivo processo administrativo de concessão sem ônus para o Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tibau/RN, 22 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 9D4B83C9
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 343/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 343/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Torna sem efeito a concessão de diárias objeto da Portaria nº 301/2026, em razão da não realização do deslocamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU-RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 301/2026, de 04 de setembro de 2026, que autorizou o afastamento e concedeu diárias ao(à) servidor(a) ARMANDO ERMINIO NETO ;
CONSIDERANDO a não ocorrência do fato gerador, motivada pelo cancelamento do deslocamento oficial programado para o município de NATAL-RN ;
CONSIDERANDO que não houve o desembolso financeiro por parte do erário municipal, restando pendente apenas o trâmite orçamentário, R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 301/2026 , de 04 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN em 04 de setembro de 2026, que concedeu 01 UMA DIÁRIA ao(à) servidor(a) ARMANDO ERMINIO NETO , ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2º Determinar ao Setor de Contabilidade e Finanças que proceda ao cancelamento definitivo do empenho e de qualquer ordem de pagamento emitida para este fim, arquivando-se o respectivo processo administrativo de concessão sem ônus para o Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tibau/RN, 22 de setembro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: D9AF3D76
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 344/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 344/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Torna sem efeito a concessão de diárias objeto da Portaria nº 340/2026, em razão da não realização do deslocamento, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU-RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 340/2026, de 17 de setembro de 2026, que autorizou o afastamento e concedeu diárias ao(à) servidor(a) ARMANDO ERMINIO NETO ;
CONSIDERANDO a não ocorrência do fato gerador, motivada pelo cancelamento do deslocamento oficial programado para o município de NATAL-RN ;
CONSIDERANDO que não houve o desembolso financeiro por parte do erário municipal, restando pendente apenas o trâmite orçamentário, R E S O L V E:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 340/2026 , de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN em 17 de setembro de 2026, que concedeu 01 UMA DIÁRIA ao(à) servidor(a) ARMANDO ERMINIO NETO , ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.
Art. 2º Determinar ao Setor de Contabilidade e Finanças que proceda ao cancelamento definitivo do empenho e de qualquer ordem de pagamento emitida para este fim, arquivando-se o respectivo processo administrativo de concessão sem ônus para o Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tibau/RN, 22 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 191