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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 192

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 419DAF93

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 345/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 345/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Torna sem efeito a concessão de diárias objeto da Portaria nº 341/2026, em razão da não realização do deslocamento, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TIBAU-RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 341/2026, de 17 de setembro de 2026, que autorizou o afastamento e concedeu diárias ao(à) servidor(a) JANAYNA K. SILVA MEDEIROS ;

CONSIDERANDO a não ocorrência do fato gerador, motivada pelo cancelamento do deslocamento oficial programado para o município de NATAL-RN ;

CONSIDERANDO que não houve o desembolso financeiro por parte do erário municipal, restando pendente apenas o trâmite orçamentário, R E S O L V E:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 341/2026 , de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN em 17 de setembro de 2026, que concedeu 01 UMA DIÁRIA ao(à) servidor(a) JANAYNA K. SILVA MEDEIROS , ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR.

Art. 2º Determinar ao Setor de Contabilidade e Finanças que proceda ao cancelamento definitivo do empenho e de qualquer ordem de pagamento emitida para este fim, arquivando-se o respectivo processo administrativo de concessão sem ônus para o Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Tibau/RN, 22 de setembro de 2026.

LIDIANE MARQUES DA COSTA

licitação em razão do valor, com base no art. 75, inciso II e no Decreto Federal nº 12.343/2024, pois:

Ÿo somatório do valor da proposta com o que já foi despendido no exercício financeiro de 2026 pela unidade gestora para objetos de mesma natureza não extrapola o valor de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

Ÿo Aviso de Dispensa foi divulgado no PNCP , pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

Foi aberto prazo para recebimento de propostas junto a fornecedores do ramo, conforme registro nos autos, publicado no PNCP e Portal da Transparência do Município de Tibau, na qual foi(ram) enviada(s) a(s) proposta(s) diretamente por e-mail. No período estipulado, a(s) empresa(s) apresentou(ram) proposta(s), atendendo integralmente às especificações técnicas do objeto e ao prazo estabelecido, conforme certidão de recebimento de proposta anexa aos outos.

2. Justificativa do Preço

Na fase de planejamento, foi elaborado orçamento estimativo, por meio de programa próprio, obedecendo as diretrizes da Lei nº 14.133/21, art. 23.

O valor ofertado pela empresa está compatível com o preço de referência apurado mediante pesquisa de mercado, mitigando riscos de superfaturamento ou de preço inexequível e e garantindo a economicidade da contratação.

3. Justificativa da Escolha do Fornecedor

Foi publicado Aviso de Dispensa no PNCP, atendendo ao prazo mínimo de 3 (três dias úteis, dando publicidade ao interesse em obter propostas de eventuais interessados. Em seguida, selecionou-se a proposta da empresa 51845572 LUCAS SULLIVAM MARQUES LEITE por ser a mais vantajosa pelo critério do MENOR PREÇO.

4. Comprovação dos requisitos de habilitação

Prefeita Municipal

Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador: 18ABE022

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, V, VI e VII)

Unidade Gestora : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto : Prestação de serviços de formação continuada destinados aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Tibau/RN, a serem executados durante a I Ciclo de Formação Docente Continuada da rede municipal de ensino do município de Tibau, cujo tema central será: ―Educar com Sentidos: Acolhimento, Equidade e Inteligência Emocional na Prática Pedagógica.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado para Prestação de serviços de formação continuada destinados aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Tibau/RN, a serem executados durante a I Ciclo de Formação Docente Continuada da rede municipal de ensino do município de Tibau, cujo tema central será: ―Educar com Sentidos: Acolhimento, Equidade e Inteligência Emocional na Prática Pedagógica., cujo valor da proposta formulada pela empresa 51845572 LUCAS SULLIVAM MARQUES LEITE , CNPJ nº 51.845.572/0001-02 foi de R$ 6.000,00 ( seis mil reais )

1. Enquadramento da dispensa de licitação:

O processo foi conduzido com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, tendo sido adotada a modalidade de dispensa de

A empresa enviou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação. Adicionalmente, consultou-se o cadastro unificado do CEIS/CNEP, em atendimento da Lei nº 14.133/21, art. 91, § 4º.

5. Conclusão

Diante do exposto, com base na Lei n. 14.133/2021, art. 72 e 75, II, restam demonstradas a legalidade e a vantajosidade da contratação direta da empresa, garantindo-se a economicidade, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos prestados à população.

Siga para Autoridade Superior analisar, previamente a Parecer Jurídico.

Tibau/RN, 03 de setembro de 2026

FABIOLA DA SILVA FERNANDES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Josias Venâncio da Silva Júnior Código Identificador: 435C4BE6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 042/2026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 042/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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