DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
objetivo, na forma exigida pelo art. 5º e pelo art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Reexaminando-se a instrução processual, constata-se que, no efetivo encaminhamento dos autos ao setor técnico responsável (Coordenadoria de Informática) para a elaboração do relatório determinado nos itens IV e V da Decisão Administrativa de 16/06/2026, não foi remetida ao responsável técnico a proposta comercial inicialmente apresentada pela licitante FLEXX Comércio e Serviços Ltda., tendo sido encaminhados ao setor técnico, na ocasião, tão somente os catálogos e fichas técnicas e a nova proposta, juntados pela empresa em sede de diligência.
O conjunto dessas circunstâncias, compromete, de forma global, a confiabilidade, a objetividade e a segurança jurídica do julgamento realizado, não sendo prudente nem recomendável a manutenção do certame ou a mera correção pontual de um dos vícios apontados. Impõe-se, portanto, a revisão técnica do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, com nova definição do objeto, das especificações mínimas e dos critérios objetivos de aceitação das propostas, previamente à realização de novo procedimento licitatório. Trata-se, assim, de fato superveniente, devidamente comprovado nos autos, pertinente e suficiente, apto a justificar a revogação do certame por razões de interesse público, nos termos do art. 71, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a autoridade competente deverá revogar a licitação em razão de interesse público.
Por fim, o §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 determina que, ―nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados‖, razão pela qual a consumação do ato revocatório fica condicionada à observância do prazo e das providências fixadas no dispositivo desta manifestação.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea ―e‖ do Regime Jurídico Único de Upanema, cumulado com o art. 116, da Lei Municipal nº 706/2021;
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO JOSE PINHEIRO DE FIGUEIREDO , CPF n° 663.806.424-04, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, matricula nº 694, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação por jornada especial no percentual de 40% sobre o salário base, conforme dispõe o art. 116 da Lei Municipal n.º 706, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: F309DA94
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021, esta autoridade competente:
MANIFESTA-SE
pela intenção de REVOGAR , por motivo de conveniência e oportunidade o Pregão Eletrônico nº 009/2026 (Processo Administrativo nº 08001.000031/2026);
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0471/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
PORTARIA Nº 0471/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
E DETERMINA:
I – A abertura de prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação, para que os licitantes participantes do certame apresentem, querendo, manifestação prévia acerca da presente intenção de revogação, nos termos do art. 71, §3º, da Lei nº 14.133/2021;
II – A notificação imediata de todas as empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 009/2026, com a devida publicidade do presente ato;
III – Que, decorrido o prazo do item I, com ou sem manifestação dos interessados, os autos retornem conclusos a esta autoridade para decisão final quanto à revogação do certame;
IV – Caso confirmada a revogação, a remessa dos autos ao setor de planejamento competente para a revisão técnica do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, com redefinição precisa do objeto, das especificações mínimas e dos critérios objetivos de aceitação e julgamento das propostas, como condição para a eventual deflagração de novo procedimento licitatório. Publique-se. Cumpra-se. Upanema/RN, 22 de setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o que preceitua o art. 67, §1º, I, alínea ―e‖ do Regime Jurídico Único de Upanema, cumulado com o art. 116, da Lei Municipal nº 706/2021;
Resolve:
Art. 1º - Conceder ao servidor FRANCISCO JOSE DA SILVA , CPF n° 010.380.154-56, ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, matricula nº 693, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, gratificação por jornada especial no percentual de 40% sobre o salário base, conforme dispõe o art. 116 da Lei Municipal n.º 706, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: B36A115D
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0470/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: B9D345AC
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0470/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
PORTARIA Nº 0472/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
PORTARIA Nº 0472/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 196