DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 ASSUNTO: REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR PERDA SUPERVENIENTE DA FINALIDADE DO OBJETO DECISÃO ADMINISTRATIVA
I – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo licitatório instaurado com a finalidade de promover a Permissão de Uso Onerosa, em caráter precário, de área pública medindo 300,00 m², localizada na Praça de Eventos Vereador Luiz Fernandes Filho, destinada à instalação e exploração comercial de estrutura temporária do tipo camarote, durante as festividades alusivas aos 73 anos de Emancipação Política do Município de Upanema/RN, no dia 10 de setembro de 2026, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Planta de Localização e Memorial Descritivo.
Conforme consta dos documentos que instruem os autos, a utilização da área pública estava vinculada especificamente à realização das festividades do dia 10 de setembro de 2026, constituindo-se essa circunstância temporal elemento essencial à finalidade da contratação. O Estudo Técnico Preliminar igualmente registra que a contratação tinha por finalidade possibilitar a exploração comercial de espaço público destinado à instalação de camarote durante a programação comemorativa dos 73 anos de Emancipação Política do Município de Upanema/RN, no dia 10 de setembro de 2026.
É o relatório.
comercial de estrutura temporária do tipo camarote, durante as festividades alusivas aos 73 anos de Emancipação Política do Município de Upanema/RN, no dia 10 de setembro de 2026.
A presente revogação fundamenta-se na perda superveniente da finalidade e da utilidade do objeto licitado, em razão do transcurso da data de realização do evento para o qual a permissão de uso foi especificamente destinada, configurando fato superveniente devidamente comprovado nos autos. DETERMINO:
-
O encerramento do procedimento licitatório, em razão da perda superveniente da finalidade do objeto;
-
A ciência da presente decisão aos eventuais licitantes e interessados que tenham participado do certame, assegurando-se, quando cabível, o direito de manifestação previsto no art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
-
A adoção das providências necessárias para a publicação da presente decisão nos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável;
-
Após cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos, ressalvada a possibilidade de instauração de novo procedimento caso sobrevenha necessidade administrativa distinta e devidamente justificada.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Upanema/RN, 22 de setembro de 2026.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 71, inciso II, que, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, compete à autoridade superior, entre outras providências, revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
O § 2º do mesmo dispositivo estabelece que o motivo determinante para a revogação deverá resultar de fato superveniente devidamente comprovado, enquanto o § 3º prevê a necessidade de assegurar a prévia manifestação dos interessados nos casos de revogação.
No caso concreto, verifica-se a ocorrência de fato superveniente objetivo e devidamente verificável: a data prevista para a realização do evento já transcorreu.
Com efeito, o Pregão Eletrônico nº 020/2026 foi instaurado para viabilizar a exploração comercial de camarote durante evento específico, previsto para ocorrer em 10 de setembro de 2026. A própria documentação que instrui o processo delimita expressamente o objeto àquela data.
Assim, ultrapassada a data de realização do evento, não subsiste a finalidade administrativa que justificou a instauração do certame, tornando-se materialmente inviável a utilização da área pública para a finalidade originalmente pretendida.
Tem-se, portanto, situação de perda superveniente da finalidade e da utilidade do objeto licitado, uma vez que eventual prosseguimento do certame, neste momento, não produziria o resultado administrativo originalmente planejado.
Ressalte-se que a presente decisão não decorre da constatação de vício ou ilegalidade no procedimento licitatório, mas de circunstância superveniente relacionada à própria finalidade temporal da contratação.
A revogação, nesse contexto, mostra-se medida adequada aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento, razoabilidade e interesse público, evitando-se a prática de atos administrativos destituídos de finalidade concreta.
Registre-se, ainda, que o próprio Estudo Técnico Preliminar estabeleceu que a vigência da cessão onerosa seria vinculada ao período do evento, concluindo-se com o prazo final de desmontagem da estrutura na área objeto da permissão.
Dessa forma, diante do transcurso da data de 10 de setembro de 2026, resta caracterizada a perda superveniente da utilidade do objeto licitado, circunstância que justifica a revogação do certame, nos termos do art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. III – DA DECISÃO
Diante do exposto, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 020/2026, integrante do Processo Administrativo nº 05001.000417/2026, cujo objeto consiste na Permissão de Uso Onerosa, em caráter precário, de área pública medindo 300,00 m², localizada na Praça de Eventos Vereador Luiz Fernandes Filho, destinada à instalação e exploração
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal de Upanema/RN
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: A4C40D47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 011/2026 – SMAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 011/2026 – SMAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º. CONCEDER duas diárias, (uma com pernoite e uma sem pernoite), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a Srª. Maiara Niedja de Aquino Diniz, Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família de Upanema/RN, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento : Oficina de Entrevista do Cadastro Único. Local de destino: Natal/RN
Período do Afastamento: 24 e 25 de Setembro de 2026
Art. 2º - A servidora beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigada à prestação de contas nos termos ao art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Upanema/RN, 21 de setembro de 2026.
JAKSON DIEGO DOS SANTOS BEZERRA
Secretário Municipal de Assistência Social de Upanema/RN
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: D1D1E677
www.diariomunicipal.com.br/femurn 198