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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 199

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO LOA 2027

Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Várzea

Rua Coronel Felipe Jorge, N° 20 - CEP 59.185-000 CNPJ (MF): 08.168.940/0001-04

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA – LOA 2027

A Prefeitura Municipal de Várzea/RN, através da Secretaria Municipal de Finanças, e nos termos do §5º do Art. 165 da Constituição Federal e no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, CONVOCA todos os membros e autoridades desta municipalidade para se fazerem presentes na Audiência Pública a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, às 10 horas, no Auditório da Câmara Municipal de Várzea, para apresentação e discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027.

Essa audiência iniciará com a primeira chamada às 10h, e a segunda e última chamada às 10h30min. Contamos com a sua presença.

Várzea/RN, 21 de setembro de 2026.

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 2470E376

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 14, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Venha-Ver/RN e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes,

Art. 3º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: O princípio da intersetorialidade;

A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações; Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 5º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições: Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário; Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Comunicação Social;

Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 7º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;

Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, em 22 de setembro de 2026.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Allan de Freitas Nunes Código Identificador: 4174E4B6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor da administração pública direta do município de VenhaVer/RN.

O Prefeito Municipal de Venha-Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Venha-Ver/RN, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora Idalyany Kely Gomes , matrícula nº 130303-1, cargo efetivo de Psicóloga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As férias, referentes ao exercício de 2025/2026, serão usufruídas no período de 21 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, devendo o servidor retornar ao exercício de suas funções no dia 05 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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