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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 335

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.453,00
10.001 FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE 1.453,00
2035 M ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.453,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 15001002 0001 1.453,00
Anexo II (Redução) 1.453,00
09.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE ASSIST ÊNCIA SOCIAL 1.453,00
1039 A QUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 1.453,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.453,00
Zuclécia Reisy Apri
Código Identifica
Publicado por:
gio de Carvalho
dor:14BAB703

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2562026 – GP

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2562026 – GP, Lagoa Nova/RN, 22 de setembro de 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 14.361,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 14.361,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro anterior.

Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 14.361,00
08.001 SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCA ÇÃO 10.994,00
2024 M ANUTENÇÃO DAQUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE 10.994,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
25500000 0001
10.994,00
10.001 FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE 3.367,00
2054 M ANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH 3.367,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
26000000 0001
3.367,00
Zuclécia Reisy Apri
Código Identifica
Publicado por:
gio de Carvalho
dor:0DAB2C1F

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 082/2026 – SEMFIN

PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 082/2026 – SEMFIN Lagoa Nova/RN, 22 de setembro de 2026.

ALTERA O “QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE:

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