DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 1.453,00 | |||
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL D | E SAÚDE | 1.453,00 | ||
| 2035 M | ANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1.453,00 | ||
| 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 15001002 0001 | 1.453,00 | ||
| Anexo II (Redução) | 1.453,00 | |||
| 09.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE ASSIST | ÊNCIA SOCIAL | 1.453,00 | |
| 1039 A | QUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA | 1.453,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 1.453,00 | ||
| Zuclécia Reisy Apri Código Identifica |
Publicado por: gio de Carvalho dor:14BAB703 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2562026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2562026 – GP, Lagoa Nova/RN, 22 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 14.361,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 14.361,00 (quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 14.361,00 | ||
| 08.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE EDUCA | ÇÃO | 10.994,00 |
| 2024 M | ANUTENÇÃO DAQUOTA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -QSE | 10.994,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 25500000 0001 |
10.994,00 | ||
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL D | E SAÚDE | 3.367,00 | |
| 2054 M | ANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC/AIH | 3.367,00 | |
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 26000000 0001 |
3.367,00 | ||
| Zuclécia Reisy Apri Código Identifica |
Publicado por: gio de Carvalho dor:0DAB2C1F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 082/2026 – SEMFIN
PORTARIA ORÇAMENTÁRIA Nº 082/2026 – SEMFIN Lagoa Nova/RN, 22 de setembro de 2026.
ALTERA O “QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS - QDD” DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 335