DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
IXV - Consulta regularidade do empregador;
XV - Certidão Negativa de pedido falência;
XVI - Carta de Exclusividade das bandas, grupos, ou artistas que a empresa irá oferecer, quando for o caso.
4.2.2 - PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA: ARTISTA INDIVIDUAL, GRUPO OU BANDA MUSICAL INFORMAL:
I - Termo de adesão/Ficha de inscrição – Anexo II ;
II - Declaração de não impedimentos – Anexo III
III - Declaração de representação de grupo musical, contendo no mínimo 02 (dois) componentes – Anexo IV ;
IVMateriais que comprovem a atuação do proponente e/ou do grupo ou banda na área musical, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
V - Cópia simples do CPF;
VI - Cópia simples do RG;
VII - Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência;
VIII - Comprovação de reconhecimento local ou regional na área musical, através de declaração emitida junto à Secretaria Municipal de Cultura; IX - Dados bancários do proponente;
X - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a dívida ativa do Estado;
XI - Certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal);
XII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
4.2.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
4.2.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.3.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
4.2.3.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente;
4.2.3.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante;
4.2.3.5 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor público desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
4.2.4. DA DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR:
4.2.4.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que: Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3. A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, receberá o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06.
4.4 - Prazo de inscrição
Inscrições a partir da data de publicação ao encerramento da vigência desse edital.
5. DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, a documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria M unicipal de Cultura em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição.
5.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para o cadastro da proposta e envio dos documentos habilitatórios.
5.3 A Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN e em mural na Secretaria de Cultura.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 342