DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
6.2 Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de acordo com a demanda.
6.3 Os TERMOS DE CONTRATO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; II - Diário Oficial dos Municípios – FEMURN; e III – Portal da Transparência do Município, em obediência à Lei nº 12.527/2011.
7 - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
7.1 - O presente Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, período este em que permanecerá aberto a qualquer interessado que, cumpridas as exigências deste Edital, poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo.
7.2 - A Administração Pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam, sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante.
7.3 - Os artistas, bandas, grupos ou empresas credenciadas serão convocados conforme necessidade do município e/ou calendário cultural.
7.4 - O Município não será obrigado a convocar todos os credenciados deste processo para realização dos eventos, os artistas serão convocados conforme necessidade.
7.5 - Sempre que houver necessidade, o Município convocará o credenciado para prestar os serviços através de ordem de serviços que será enviada através de e-mail, em até 05 (cinco) dias que antecede a data do evento.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento.
9. DO TERMO DE CONTRATO
9.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo II deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre o(a) Credenciado(a) e o Município de Nísia Floresta/RN.
9.3. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de Nísia Floresta/RN, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.
9.4. O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei Federal nº 14.133/12021.
9.5. O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.6. Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO)
10.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
10.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
11.1 As obrigações do Credenciado constam do item 12 do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVA:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7
13. DA EXTINÇÃO:
13.1. As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS:
14.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
15. DOS RECURSOS:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 343