DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o seguinte e-mail: [email protected]
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial deste edital, e até 03 (três) dias úteis anteriores ao término do prazo para o credenciamento.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA:
17.1 A fiscalização e gestão do contrato será apontado no Termo de Referência, anexo a este edital, na qual apresenta os critérios a serem utilizados para a fiscalização do contrato.
17.2 O prazo de vigência da contratação, e demais ações relacionadas ao contrato será apresentado no Termo de Referência.
18. DA ESTIMATIVA DE VALOR, PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.1 - O valor para remuneração do artista individual, do grupo e banda musical estão pré-fixados conforme tabela no anexo I. 18.2 - O Pagamento será efetuado diretamente na conta bancária da pessoa física ou da pessoa jurídica contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, dos comprovantes de regularidade fiscal e do atesto pela área competente de que houve o cumprimento das obrigações pelo contratado.
18.3 - O pagamento dos impostos decorrentes da emissão da nota fiscal é de responsabilidade do contratado.
18.4 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária previsto no Plano de Ação da PNAB 2026, Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fom ento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
19. DO FORO:
19.1 - O Foro da Comarca de Nísia Floresta/RN é o competente para dirimir qualquer controvérsia que possa surgir sobre este credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20. Anexos do Edital:
20.1 - Este Edital é composto pelos seguintes anexos: Anexo I – Categorias do Edital; Anexo II - Termo de adesão ao Edital/ficha de inscrição; Anexo III - Declaração de não impedimentos; Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou banda; Anexo V - Declaração que não emprega mão de obra infantil;
Nísia Floresta/RN, 04 de junho de 2026.
JORGE JANUÁRIO DE CARVALHO Secretário Municipal de Cultura
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026
CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS INDIVIDUAIS, GRUPOS E BANDAS LOCAIS DA ÁREA DA MÚSICA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO.
CATEGORIAS DO EDITAL
1.CATEGORIAS:
| ITEM | CATEGORIAS | TEMPO DE APRESENTAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | Músico individual; | 2h | R$ 600,00 |
| 02 | Músico instrumental | 1h | R$ 600,00 |
| 03 | Banda médioporte | 2h | R$ 1.500,00 |
| 04 | Bandagrandeporte | 2h | R$ 3.300,00 |
2. QUEM PODE SE CREDENCIAR:
2.1 - Poderão se credenciar projetos artístico-cultural e artistas da área musical, que atua de forma individual, dupla, trio e grupos de todos os segmentos musicais, tais como: forró, axé, samba, embolada, coco, maracatu, baião, xote, xaxado, gospel, bossa nova, pop, rock, frevo, brega, funk, rap, hip hop, MC, eletrônica, sertanejo e demais gêneros musicais que compõem a Música Popular Brasileira - MPB.
2.2 - A prestação dos serviços objeto deste credenciamento estará condicionada à efetiva realização da apresentação pela banda credenciada. O pagamento e demais obrigações contratuais somente serão efetuados após a comprovação do cumprimento integral da apresentação, conforme previamente agendada e aprovada pela comissão organizadora do evento.
2.3 – A Comissão de Seleção, Avaliação e Credenciamento poderá, mediante análise técnica do portfólio, clipping, material audiovisual, repertório, histórico de apresentações, qualificação artística e demais documentos apresentados, promover o reenquadramento ou remanejamento do(a)
www.diariomunicipal.com.br/femurn 344