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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 347

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Gestor (a) Gestor (a) substituto (a) Contrato/Ordem de Compra/Serviço nº Contratado (a) Objeto
Andrea da Silva Carvalho, mat.
nº001901-1
Franco Alves da Silva, mat. nº
002572-1

33/2021
Loserv locações e serviços, CNPJ nº
40.131.217/0001-55

PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LAVAGEM
COMPLETA E LAVAGEM COM LUBRIFICAÇÃO
DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
NÍSIA
FLORESTA/RN
Andrea da Silva Carvalho, mat.
nº001901-1
Franco Alves da Silva, mat. nº
002572-

137/2026
P & P produções e Serviços ltda me CNPJ nº
14.433.017/0001-47

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS,
COMPREENDENDO
O
FORNECIMENTO,
TRANSPORTE,
MONTAGEM,
INSTALAÇÃO,
MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, DESMONTAGEM E
RETIRADA DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E
DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO
DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS,
ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS E
DEMAIS
AÇÕES
PROMOVIDAS
PELAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
NÍSIA
FLORESTA/RN.

Art. 2º Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:

I - Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;

II - Sugerir eventuais modificações contratuais;

III - Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;

IV - Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.

Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:

a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;

b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;

c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.

Art. 4º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Fiscal Contrato/Ordem de compra/Serviço nº Contratado (a) Objeto
Mauricio Viana da Silva, mat. nº 2375370 33/2021 Loserv locações e serviços, CNPJ nº
40.131.217/0001-55

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA E
LAVAGEM
COM
LUBRIFICAÇÃO
DA
FROTA
DE
VEÍCULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NÍSIA FLORESTA/RN
Mauricio Viana da Silva, mat. nº 2375370 137/2026 P & P produções e Serviços ltda me CNPJ nº
14.433.017/0001-47

CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
LOCAÇÃO
DE
ESTRUTURA
PARA
EVENTOS,
COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE,
MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO,
DESMONTAGEM
E
RETIRADA
DE
ESTRUTURAS,
EQUIPAMENTOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À
REALIZAÇÃO
DE
EVENTOS
INSTITUCIONAIS,
CULTURAIS, ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS
E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE NÍSIA FLORESTA/RN.

Art. 5º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:

I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;

III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;

IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;

VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

VII – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

VIII – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IX – Manter o Secretário da pasta e o Chefe do Executivo informados de todas as ocorrências relativas ao contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.

Art. 3º. A atribuição do Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.

Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.

Art. 7º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 347