DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de GESTOR (A) dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Gestor (a) | Gestor (a) substituto (a) | Contrato/Ordem de Compra/Serviço nº | Contratado (a) | Objeto |
|---|---|---|---|---|
| Andrea da Silva Carvalho, mat. nº001901-1 |
Franco Alves da Silva, mat. nº 002572-1 |
33/2021 |
Loserv locações e serviços, CNPJ nº 40.131.217/0001-55 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA E LAVAGEM COM LUBRIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN |
| Andrea da Silva Carvalho, mat. nº001901-1 |
Franco Alves da Silva, mat. nº 002572- |
137/2026 |
P & P produções e Serviços ltda me CNPJ nº 14.433.017/0001-47 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NÍSIA FLORESTA/RN. |
Art. 2º Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:
I - Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;
II - Sugerir eventuais modificações contratuais;
III - Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;
IV - Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.
Art. 4º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:
| Fiscal | Contrato/Ordem de compra/Serviço nº | Contratado (a) | Objeto |
|---|---|---|---|
| Mauricio Viana da Silva, mat. nº 2375370 | 33/2021 | Loserv locações e serviços, CNPJ nº 40.131.217/0001-55 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM COMPLETA E LAVAGEM COM LUBRIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN |
| Mauricio Viana da Silva, mat. nº 2375370 | 137/2026 | P & P produções e Serviços ltda me CNPJ nº 14.433.017/0001-47 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, TURÍSTICOS, EDUCACIONAIS E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NÍSIA FLORESTA/RN. |
Art. 5º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:
I – Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas; II – Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
III – Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
IV – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
V – Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;
VI – Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
VII – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
VIII – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX – Manter o Secretário da pasta e o Chefe do Executivo informados de todas as ocorrências relativas ao contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3º. A atribuição do Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.
Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.
Art. 7º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
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