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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 3

DOMPR 23/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622a - Edição Extraordinária

V – organizar atas, mapas, planilhas e demais documentos decorrentes dos trabalhos;

VI – consolidar administrativamente os resultados a partir das notas e pareceres emitidos pelos três avaliadores;VII – promover a instrução dos respectivos processos administrativos;

VIII – adotar as providências necessárias à elaboração e publicação dos resultados preliminares e finais;

IX – prestar apoio administrativo aos pareceristas durante todo o processo de avaliação; e

X – zelar pelo cumprimento dos cronogramas e demais disposições dos respectivos Editais.

Parágrafo único. A consolidação administrativa prevista neste artigo limitar-se-á ao processamento das notas efetivamente atribuídas pelos pareceristas, não sendo permitida a alteração, revisão ou substituição de qualquer nota ou avaliação técnica por parte dos membros responsáveis pela organização administrativa.

Art. 4º Compete exclusivamente a Otávia Feio Castro, Leonardo Franceschi Ferreira e Rafael Koehler, na condição de pareceristas selecionados pelo Edital nº 01/2026:

I – analisar individualmente as propostas submetidas à avaliação;

II – aplicar os critérios de mérito cultural, artístico, técnico e demais critérios previstos em cada Edital;

III – atribuir as respectivas notas;

IV – fundamentar tecnicamente as avaliações realizadas;

Art. 11. A participação de Robson Maestrelli e Jonas Augusto da Silva na Comissão terá caráter administrativo e será considerada serviço público relevante, não gerando remuneração adicional pela participação no colegiado.

Art. 12. A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das etapas de avaliação e seleção dos Editais nº 02/2026, nº 03/2026 e nº 04/2026, inclusive para os atos administrativos complementares necessários à conclusão dos respectivos procedimentos.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 23 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: E5C8D717

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

V – emitir os pareceres correspondentes;

VI – registrar as justificativas necessárias nos instrumentos de avaliação;

VII – manifestar-se tecnicamente, quando necessário e previsto no respectivo instrumento convocatório, acerca de recursos relacionados às avaliações realizadas; e

VIII – observar os princípios da impessoalidade, isonomia, transparência, julgamento objetivo e demais disposições estabelecidas nos instrumentos convocatórios.

Art. 5º A Comissão atuará nos procedimentos referentes aos seguintes instrumentos:

I – Edital de Chamamento Público nº 02/2026 – Cultura Itinerante; II – Edital de Chamamento Público nº 03/2026 – Seleção de Oficineiros para Execução das Escolas Livres e Oficinas de Formação Cultural – PNAB;

III – Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Prêmio Cultura Viva – Reconhecimento de Pontos de Cultura – PNAB.

Art. 6º Os pareceristas deverão atuar com autonomia técnica, independência e imparcialidade, ficando vedada qualquer interferência dos membros responsáveis pela organização administrativa na atribuição das notas e na fundamentação das avaliações.

Art. 7º O membro que possuir interesse direto ou indireto, vínculo ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a determinada proposta deverá declarar formalmente seu impedimento, abstendo-se de participar da respectiva análise.

Art. 8º Em caso de desistência, impedimento ou necessidade de substituição de parecerista titular, deverá ser observada rigorosamente a ordem de suplência estabelecida no resultado definitivo do Edital nº 01/2026.

Parágrafo único. A ordem de suplência estabelecida no resultado definitivo do Edital nº 01/2026 é: Henrique Linhares Ferreira – 1º suplente; Bruno Costa Assunção Ribeiro – 2º suplente; e Simone Bönisch Olsen – 3ª suplente.

Art. 9º As avaliações individuais, notas, pareceres, atas, mapas de consolidação e demais documentos produzidos deverão integrar os respectivos processos administrativos, assegurando-se a rastreabilidade, a motivação e a transparência dos procedimentos.

Art. 10. Os pareceristas exercerão suas atividades de acordo com as condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 e nos respectivos Termos de Credenciamento, não implicando a presente designação alteração das condições de contratação ou remuneração estabelecidas nos instrumentos próprios.

DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO Nº 263, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula : Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 361.950,00 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta reais), e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/64 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2026, DECRETA:

Art. 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 361.950,00 (trezentos e sessenta e um mil e novecentos e cinquenta reais) para reforço de dotação orçamentária, constante no orçamento atual, conforme segue:

Suplementação:

04 – Secretaria de Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente 04.001 – Divisão de Urbanismo

703.3.90.30.00.00 31000 MATERIAL DE CONSUMO ...................R$ 88.000,00 70 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO ..................R$ 273.950,00 Total Suplementação: ..........................R$ 361.950,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

- REDUÇÃO

03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E 03.001 ADMINISTRAÇÃO GERAL, GESTÃO E PLANEJAMENTO

03.001.04.122.0002.2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

19 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO..........R$ 21.000,00

21 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO ..........R$ 59.000,00

23 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA......................R$ 2.950,00

24 - 3.3.90.39.00.00 31000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA............R$ 50.000,00

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