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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 4

DOMPR 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623a - Edição Extraordinária

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.566/2026 de 24/09/2026

Decreta:

Art. 1º Abre crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação

06 SECRETARIA
ECONOMICO

DE
DESENVOLVIMENTO
, MEIO AMBIENTE E TURISMO
06.008 FUNDO DE
SOCIAL
HABITAÇÃO DE INTERESSE
06.008.16.482.0016.2.113 FUNDO DE
SOCIAL -FHI
HABITAÇÃO DE INTERESSE
S
613 - 3.3.90.48.00.00 000 OUTROS
A
PESSOAS FIS
UXILIOS
FINANCEIROS
A
ICAS
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.

Superávit Financeiro nas Fontes:
1002 Recursos
Ordinários
(Livres)
-
Exercícios
Anteriores
000
100.000,00
**Total Supe ** rávit Financeiro: 100.000,00

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: F9C4BBC2

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 472/2026 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026,

DECRETO Nº 472/2026

Ementa: Abre crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 4.567/2026 de 24/09/2026

Decreta:

Art. 1º Abre crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
04
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO
04.001 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0006.2.045 MANTER
O
TRANSPORTE
ESCOLAR
PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL
299 - 3.3.90.30.00.00 1043 MATERIAL DE CONSUMO 7.684,34
04.001.12.361.0006.2.192 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
313 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAG
PESSOAL CIVIL
ENS FIXAS - 2.923.728,81
314 - 3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUICOES PATRONA IS 526.271,19
326 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL 194.000,00
04.001.12.365.0006.2.050 MANTER
O
TRANSPORT
PNATE - EDUCAÇÃO INFAN
E
ESCOLAR
TIL
330 - 3.3.90.30.00.00 1043 MATERIAL DE CONSUMO 147,27
04.001.12.365.0006.2.051 MANUTENÇÃO
DA
INFANTIL - CRECHE
EDUCAÇÃO
343 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL 232.000,00
04.001.12.365.0006.2.055 MANUTENÇÃO
DA
INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
EDUCAÇÃO
366 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAG
PESSOAL CIVIL
ENS FIXAS - 666.017,96
367 - 3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUICOES PATRONA IS 119.883,23
379 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
PERMANENTE
MATERIAL 57.000,00
Total Suplementação: 4.726.732,80

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1000 2.500.000,00
Receita: 1.7.1.1.51.1.1 Fonte: 1000 1.818.901,19
Receita: 1.7.1.4.53.0.1 Fonte: 11043 7.831,61
Receita: 1.7.2.1.51.0.1 Fonte: 1000 400.000,00
Total da Receita: 4.726.732,80

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 98418842

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 308/2026 – AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 308/2026 – AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, usando das atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA toda a população do Município para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2026, com a apresentação do RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR (RDQA) DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE , a qual será realizada de forma híbrida, com transmissão online ao vivo pela página oficial da Prefeitura Municipal de Mandaguari no Facebook, e presencialmente no Auditório da Câmara Municipal de Mandaguari, no dia 30 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 18h00.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

Mandaguari - PR, 24 de setembro de 2026.

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 25B04A4E

www.diariomunicipal.com.br/amp 4