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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 5

DOMPR 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623a - Edição Extraordinária

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4566/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026

Lei Ordinária Nº 4566/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
06 SECRETARIA
ECONOMICO,
DE
DESENVOLVIMENTO
MEIO AMBIENTE E TURISMO
06.008 FUNDO
DE
SOCIAL
HABITAÇÃO
DE
INTERESSE
06.008.16.482.0016.2.113 FUNDO
DE
SOCIAL -FHIS
HABITAÇÃO
DE
INTERESSE
613 - 3.3.90.48.00.00 000 OUTROS AUX
FISICAS
ILIOS FINANCEIROS A PESSOAS 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.

Superávit Financeiro nas Fontes:
1002 Recursos
Ordinários
(Livres)
-
Exercícios
Anteriores
000
100.000,00
**Total Supe ** rávit Financeiro: 100.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 346D55E2

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4567/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026

Lei Ordinária Nº 4567/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0006.2.045 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
- ENSINO FUNDAMENTAL
299 - 3.3.90.30.00.00 1043 MATERIAL DE CONSUMO 7.684,34
04.001.12.361.0006.2.192 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
313 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
2.923.728,81
314 - 3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUICOES PATRONAIS 526.271,19
326 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
194.000,00
04.001.12.365.0006.2.050 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR PNATE
- EDUCAÇÃO INFANTIL
330 - 3.3.90.30.00.00 1043 MATERIAL DE CONSUMO 147,27
04.001.12.365.0006.2.051 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE
343 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
232.000,00
04.001.12.365.0006.2.055 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL -
PRÉ-ESCOLA
366 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
666.017,96
367 - 3.1.90.13.00.00 000 CONTRIBUICOES PATRONAIS 119.883,23
379 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
57.000,00
Total Suplementação: 4.726.732,80

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1000
2.500.000,00
Receita: 1.7.1.1.51.1.1 Fonte: 1000 1.818.901,19
Receita: 1.7.1.4.53.0.1 Fonte: 11043 7.831,61
Receita: 1.7.2.1.51.0.1 Fonte: 1000 400.000,00
Total da Receita: 4.726.732,80

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 00853542

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.794/2026

"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."

AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:

LEI:

D E C R E T A:

www.diariomunicipal.com.br/amp 5