DOMPR 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623a - Edição Extraordinária
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4566/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026
Lei Ordinária Nº 4566/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | ||||
|---|---|---|---|---|
| 06 | SECRETARIA ECONOMICO, |
DE DESENVOLVIMENTO MEIO AMBIENTE E TURISMO |
||
| 06.008 | FUNDO DE SOCIAL |
HABITAÇÃO DE INTERESSE |
||
| 06.008.16.482.0016.2.113 | FUNDO DE SOCIAL -FHIS |
HABITAÇÃO DE INTERESSE |
||
| 613 - 3.3.90.48.00.00 | 000 | OUTROS AUX FISICAS |
ILIOS FINANCEIROS A PESSOAS | 100.000,00 |
| Total Suplementação: | 100.000,00 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Superávit financeiro, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
| Superávit | Financeiro nas Fontes: | |
|---|---|---|
| 1002 | Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 000 |
100.000,00 |
| **Total Supe ** | rávit Financeiro: | 100.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 346D55E2
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4567/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026
Lei Ordinária Nº 4567/2026
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4421/2025) do Município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | ||
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| 04.001.12.361.0006.2.045 | MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - ENSINO FUNDAMENTAL |
||
| 299 - 3.3.90.30.00.00 | 1043 | MATERIAL DE CONSUMO | 7.684,34 |
| 04.001.12.361.0006.2.192 | MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 313 - 3.1.90.11.00.00 | 000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
2.923.728,81 |
| 314 - 3.1.90.13.00.00 | 000 | CONTRIBUICOES PATRONAIS | 526.271,19 |
| 326 - 4.4.90.52.00.00 | 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
194.000,00 |
| 04.001.12.365.0006.2.050 | MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
| 330 - 3.3.90.30.00.00 | 1043 | MATERIAL DE CONSUMO | 147,27 |
| 04.001.12.365.0006.2.051 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE |
||
| 343 - 4.4.90.52.00.00 | 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
232.000,00 |
| 04.001.12.365.0006.2.055 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
||
| 366 - 3.1.90.11.00.00 | 000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
666.017,96 |
| 367 - 3.1.90.13.00.00 | 000 | CONTRIBUICOES PATRONAIS | 119.883,23 |
| 379 - 4.4.90.52.00.00 | 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
57.000,00 |
| Total Suplementação: | 4.726.732,80 |
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.726.732,80 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
| Receita Receita: 1.3.2.1.01.1.1.01 Fonte: 1000 |
2.500.000,00 |
|---|---|
| Receita: 1.7.1.1.51.1.1 Fonte: 1000 | 1.818.901,19 |
| Receita: 1.7.1.4.53.0.1 Fonte: 11043 | 7.831,61 |
| Receita: 1.7.2.1.51.0.1 Fonte: 1000 | 400.000,00 |
| Total da Receita: | 4.726.732,80 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 00853542
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.794/2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1536 de 01 de Janeiro de 2026:
LEI:
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/amp 5