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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 24/09/2026 · pág. 6

DOMPR 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3623a - Edição Extraordinária

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ
R
PIO
Unidade Orçamentária:03.001 Coordenação de Acompanhamento
Legislativos,
Controle Administrativo e Orçamentári
de Procedimentos
o
Funcional
Programática:
03.001.0004.0122.0002.2002
Atividade:Ações para manter e amplia
ações da Administração Municipal
r a publicidade das
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros -
pessoajurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : R$20.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPI
O
Unidade Orçamentária:03.001 Coordenação de Acompanhamento
Legislativos,
Controle Administrativo e Orçamentár
de Procedimentos
io
Funcional
Programática:
03.001.0004.0122.0002.2007
Atividade:Manutenção e aperfeiçoa
de pessoal - contratações, folha de pag
de desempenho, conceção de avanços
mento das política
amento, avaliação
na carreira.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuiçõespatronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$20.000,00

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de setembro de 2026.

AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 46E22C22

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 045/2026

“Dispõe sobre a homologação do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025, o acolhimento da conclusão pelo arquivamento e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SULPARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; , ESTADO DO

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , por meio da Portaria nº 003/2025 – SEMAD , destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao Servidor Matriculado sob o n.º 44691 , relacionadas a suposto uso indevido e não autorizado de veículo público;

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, regularmente constituída para a apuração dos fatos, bem como os atos de instrução processual, depoimentos, documentos, defesa e alegações apresentadas no curso do processo;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, datado de 17 de abril de 2026 , no qual, após a análise do conjunto probatório, concluiu-se pela insuficiência de elementos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria de infração disciplinar, opinando-se pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar;

infração disciplinar passível de sanção, especialmente diante dos depoimentos colhidos durante a instrução e da ausência de comprovação inequívoca de irregularidade funcional;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 531/2026 , emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela regularidade da condução do Processo Administrativo Disciplinar, reconhecendo a observância do contraditório e da ampla defesa e manifestando-se pela possibilidade de acolhimento da conclusão da Comissão pelo arquivamento;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município consignou não haver reparos a serem feitos quanto à conclusão da Comissão Processante, diante da inexistência de comprovação dos fatos capitulados na Portaria inaugural;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do julgamento administrativo do Processo Administrativo Disciplinar, mediante apreciação e decisão da autoridade competente

R E S O L V E:

Art.1º HOMOLOGAR o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 – Portaria nº 003/2025 – SEMAD , instaurado para apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao Servidor Matriculado sob o n.º 44691 .

Art.2º ACOLHER , como razões de decidir, os fundamentos e a conclusão constantes do Relatório Final da Comissão Processante, bem como considerar as conclusões jurídicas constantes do Parecer Jurídico nº 531/2026 , da Procuradoria-Geral do Município.

Art.3º Em razão da insuficiência de elementos probatórios capazes de comprovar a prática de infração disciplinar pelo Servidor Matriculado sob o n.º 44691 , fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , sem aplicação de penalidade administrativa.

Art.4º O arquivamento de que trata esta Portaria fundamenta-se na conclusão da Comissão Processante de que não foram produzidas provas robustas e suficientes capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria de infração disciplinar, conforme consignado no Relatório Final.

Art.5º Determina-se à unidade administrativa competente que proceda às anotações, registros, comunicações e demais providências administrativas decorrentes do arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , observadas as formalidades legais pertinentes.

Art. 6º Dê-se ciência ao Servidor Matriculado sob o n.º 44691 acerca do teor desta Portaria, observadas as formalidades aplicáveis.

Art. 7 º Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 24 de setembro de 2026.

WELINTON SALES DE LARA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: AF9372A2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1357/2026

CONSIDERANDO que, conforme consignado no Relatório Final, não restaram comprovados elementos suficientes para caracterizar

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