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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 5

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

Pedagogo – Educação Infantil, pertencente ao quadro permanente do Município de Afonso Bezerra/RN, para exercer suas atividades funcionais junto ao Município de Tangará/RN.

PRAZO: De 24/09/2026 até 23/09/2027.

ÔNUS: Com ônus para o Município de Tangará/RN, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração da servidora durante o período da cessão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal e aplicação subsidiária do art. 93 da Lei nº 8.112/1990.

DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026.

ASSINATURAS: Haroldo José Bezerra da Paz – Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN – Cedente e Augusto César Emmanuel Pinheiro e Alves – Prefeito Municipal de Tangará/RN – Cessionário.

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 62DB111F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151 / 2026

Dispõe sobre o deferimento de adesão ao Programa De Aposentadoria Incentivada – PAI, e dá outras providências

O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Defere-se a servidora, o Sra. JOANA DARC BERTULEZA FÉLIX , matrícula nº 1298, o requerimento de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada-PAI, instituído pela Lei Municipal n° 701/2022.

Art. 2º. O valor da indenização corresponde a R$ 1.498,37 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) mensais, seguindo os reajustes definidos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei supracitada.

Art. 3º. O pagamento da indenização deverá se encerrar no mês de junho de 2044.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 21/09/2026, data do protocolo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Afonso Bezerra/RN, 23 de setembro de 2026

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: DA709492

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152 / 2026

Autoriza a cessão de servidor público municipal ao Município de Tangará/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública e o princípio da cooperação entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a solicitação formal do Município de Tangará/RN para a cessão de servidor público municipal; CONSIDERANDO que a cessão de servidores públicos constitui instrumento legítimo de cooperação administrativa entre entes públicos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO , ainda, a aplicação subsidiária das disposições relativas à cessão de servidores previstas no a rt. 93 da Lei Federal nº 8.112/1990, diante da inexistência de norma estatutária municipal específica sobre a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a cessão do servidor efetivo HEVERSON BEZERRA GOMES, matrícula nº 9016, ocupante do cargo de Professor Pedagogo – Educação Infantil, pertencente ao quadro permanente do Município de Afonso Bezerra/RN, para exercer suas atividades funcionais junto ao Município de Tangará/RN.

Art. 2º. A cessão de que trata esta Portaria ocorrerá pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada mediante acordo entre os Municípios envolvidos e anuência do servidor.

Art. 3º. A cessão será realizada c om ônus para o Município de Tangará/RN, que ficará responsável pelo pagamento direto da remuneração do servidor durante todo o período da cessão, incluindo vencimentos e demais vantagens eventualmente devidas.

Art. 4º. Durante o período da cessão, o servidor permanecerá vinculado ao quadro funcional do Município de Afonso Bezerra/RN, mantendo todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo de origem.

Art. 5º. Caberá ao Município de Tangará/RN exercer a supervisão administrativa das atividades desempenhadas pelo servidor durante o período da cessão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 23 de setembro de 2026.

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal

Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: F383E794

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN , neste ato representado pelo seu Prefeito, Haroldo José Bezerra da Paz, CPF nº

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