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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 24

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, na Secretaria Municipal de Saúde de Caicó.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 23445BC2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 535 / 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.27.0043;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, HELDA MARA FERNANDES DE MEDEIROS , Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula nº 1.5180/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade acompanhar, avaliar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização (PMA), dispondo da estrutura administrativa e pedagógica necessária ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 2º Em conformidade com o Art. 13 da Lei Municipal nº 712/2026, compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

III – Emitir recomendações técnicas destinadas ao aperfeiçoamento das ações da PMA;

IV – Propor estratégias de enfrentamento às desigualdades educacionais;

V – Acompanhar a execução das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VI – Incentivar a disseminação de práticas pedagógicas exitosas na Rede Municipal de Ensino;

VII – Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de monitoramento da Política;

VIII – Sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;

IX – Estimular a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, bem como o fortalecimento da participação das famílias no processo de alfabetização.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes órgãos e instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Articulação da Rede Nacional de Articulação da Alfabetização (Renalfa);

III – Fórum Municipal de Educação;

IV – Conselho Municipal de Educação;

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

V – Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

VI – Professores Alfabetizadores;

VII – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 32FD3EDB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2026

Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, nos termos do Art. 14 da Lei Municipal nº 712, de 16 de setembro de 2026, e dá outras providências.

Parágrafo único. O exercício das funções dos membros do Comitê Estratégico é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A coordenação do Comitê Estratégico será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor formalmente designado por ato da referida Pasta.

Art. 5º O Comitê Estratégico reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade definida em seu regimento interno e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador ou da maioria de seus membros.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e operacional necessário às atividades e reuniões do Comitê.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN , no uso

das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 49 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos Arts. 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 712, de 16 de setembro de 2026,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído pelo Art. 12 da Lei Municipal nº 712, de 16 de setembro de 2026, de caráter consultivo, técnico e estratégico, vinculado à

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 23 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

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