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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 35

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: D9DA201F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 578/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO (A) : EMPATIA – EMPRESA MEDICA DE PLANTOES E ATIVIDADES AMBULATORIAIS LTDA, CNPJ: 37.947.369/0001-16

OBJETO: Prestação de serviços de ortopedia e traumatologia VALOR: R$ 2.591,92 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), obedecendo ao limite máximo de 135 serviços;

VIGENCIA: 03 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 BASE LEGAL: art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021

Currais Novos/RN, 03 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

ALANA DE MORAES GARCIA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 281A4476

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 333/2026

PROCESSO PMCN/RN Nº 5582/2026

O Prefeito Municipal de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, para a contratação da empresa MARCEL ANDRE DA SILVA SILVEIRA, CPF: 017.277.064-55, para prestação de serviço como psicólogo para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no período de 08 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com a solicitação de despesa protocolada sob n° 27618/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de avaliações médico-periciais dos segurados do RPPS;

CONSIDERANDO as disposições da legislação previdenciária municipal e federal aplicável, especialmente a Portaria MTP nº 1.467/2022;

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo nº 022/2026 – Dispensa de Licitação nº 013/2026, bem como a formalização do Contrato Administrativo nº 2026.022, para prestação de serviços médicos periciais;

CONSIDERANDO as diretrizes de governança, controle, padronização e melhoria contínua previstas no Pró-Gestão RPPS;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os médicos abaixo relacionados para compor a Junta Médica Oficial/Pericial do FUNPREV, nos termos do Processo Administrativo nº 022/2026, Dispensa de Licitação nº 013/2026, Contrato Administrativo nº 022.2026:

I – PEDRO GUILHERME FERNANDES LIMA, CRM/RN nº 40569/PE;

II – MOEMA KAREN FREITAS DE MORAIS, CRM/RN nº 14928/RN.

Art. 2º Compete aos médicos integrantes da Junta Médica: I – realizar avaliações e perícias médico-periciais dos segurados encaminhados pelo FUNPREV;

II – avaliar a existência e o grau de incapacidade laboral, inclusive para fins de aposentadoria por incapacidade permanente;

III – realizar perícias para fins de análise de eventual isenção do Imposto sobre a Renda, quando requerida por segurados aposentados por incapacidade permanente, observada a legislação municipal e federal aplicável;

IV – emitir laudos e pareceres médico-periciais necessários à instrução dos processos administrativos;

V – realizar reavaliações e demais perícias previstas na legislação ou solicitadas pelo FUNPREV;

VI – observar as normas do Conselho Federal de Medicina, CRM/RN, legislação previdenciária e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Os médicos deverão atuar com independência técnica, imparcialidade, ética profissional, sigilo e observância das normas de proteção de dados, mantendo os registros e laudos devidamente vinculados aos respectivos processos administrativos.

Art. 4º Para fins de isenção do Imposto de Renda, compete à Junta Médica exclusivamente a avaliação médico-pericial e emissão do respectivo laudo, cabendo à autoridade administrativa competente o reconhecimento do direito, conforme a legislação aplicável.

Currais Novos, 08 de setembro de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 39BF74D3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO/RN - FUNPREV PORTARIA FUNPREV Nº 027/2026

PORTARIA FUNPREV Nº 027/2026

Doutor Severiano/RN, 23 De setembro de 2026.

O Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Doutor Severiano/RN – FUNPREV, no uso de suas atribuições legais,

Art. 5º As atividades da Junta Médica deverão observar os procedimentos de controle, organização, rastreabilidade e melhoria contínua adotados pelo FUNPREV, em consonância com as boas práticas do Pró-Gestão RPPS.

Art. 6º A designação terá vigência durante o período de execução do Contrato Administrativo nº 022/2026, decorrente do Processo de Dispensa nº 013/2026, observada a respectiva Nota de Empenho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO RAFAEL DE SOUZA Portaria Nº 016/2025 Presidente do FUNPREV

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 9836ED57

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 241/2026

Portaria nº 241/2026,

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