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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 45

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

o nº 025.052.084-25, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 000503-7, falecida em 21 de junho de 2026 na condição de servidora ativa.

São beneficiários FRANCISCO WELLINGTON DONATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 311.942.494-34, cônjuge sobrevivente, em cota vitalícia de 50% (cinquenta por cento), e WELLISON MARTINS DONATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.061.044-75, filho inválido, em cota de 50% (cinquenta por cento) enquanto perdurar a condição que lhe deu causa.

O benefício foi fixado no valor mensal de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), correspondente à cota individual de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), com data de início em 22 de junho de 2026, concedido com fundamento nos arts. 38 e 40, I, da Lei Complementar nº 0032, de 29 de novembro de 2021, conforme apurado no Processo Administrativo nº 003/2026. Itaú/RN, 23 de Setembro de 2026.

ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Itaú/RN

Publicado por: Alexsandra Ferreira Maia Melo Código Identificador: AE0038CB

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ

PORTARIA Nº 003/2026 — RPPS-ITAÚ/RN DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Concede pensão por morte a FRANCISCO WELLINGTON DONATO e a WELLISON MARTINS DONATO, dependentes da segurada GENOVEVA MAIA MARTINS DONATO, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 0032, de 29 de novembro de 2021, e o ato de nomeação nº 217/2026,

CONSIDERANDO o falecimento da segurada GENOVEVA MAIA MARTINS DONATO em 21 de junho de 2026, na condição de servidora ativa, conforme certidão de óbito lavrada no Cartório Único de Itaú/RN, termo nº 1463, livro C/8, folhas 62;

CONSIDERANDO a condição de cônjuge sobrevivente de FRANCISCO WELLINGTON DONATO, comprovada por certidão de casamento celebrado em 09 de dezembro de 1979, e a presunção legal de dependência econômica do art. 8º, §1º, da Lei Complementar nº 0032/2021;

CONSIDERANDO o reconhecimento da condição de dependente inválido de WELLISON MARTINS DONATO, demonstrada por laudo médico oficial constante dos autos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 008/2026 — AJ/RPPSITAÚ e a Decisão Administrativa nº 004/2026, exarados no Processo Administrativo nº 003/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, nos seguintes termos:

Segurada instituidora GENOVEVA MAIA MARTINS DONATO, CPF nº 025.052.084-
25, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo,
matrícula funcional nº 000503-7, lotada na Secretaria Municipal
de Educação
Data do óbito 21 dejunho de 2026
Situação na data do óbito Atividade
Beneficiário vitalício FRANCISCO WELLINGTON DONATO, CPF nº 311.942.494-
34, cônjuge sobrevivente — cota de 50% (cinquentapor cento)
Beneficiário temporário WELLISON MARTINS DONATO, CPF nº 051.061.044-75, filho
inválido — cota de 50% (cinquenta por cento), enquanto perdurar
a condiçãoque lhe deu causa
Valor mensal do benefício R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais)
Cota mensal de cada beneficiário R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos)
Data de início do benefício 22 dejunho de 2026
Fundamentação legal Arts. 38 e 40, I, da Lei Complementar nº 0032/2021, observados
os arts. 32, §1º, I, 53, §4º, e 53-B, I, do mesmo diploma

Art. 2º O valor fixado no artigo anterior corresponde a 100% (cem por cento) da aposentadoria por incapacidade permanente a que a instituidora teria direito na data do óbito, apurada até o limite máximo

de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, observado o piso legal.

Parágrafo único. Não incide a contribuição prevista no art. 12, II, da Lei Complementar nº 0032/2021, por não superar o benefício o valor de um salário mínimo.

Art. 3º O benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, na forma do art. 54 da Lei Complementar nº 0032/2021.

Art. 4º A manutenção da cota de WELLISON MARTINS DONATO fica condicionada à submissão a exame médico periódico a cargo do órgão competente, mediante convocação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 0032/2021, sob pena de suspensão do pagamento. Art. 5º A cessação da qualidade de dependente de qualquer dos beneficiários não importará reversão da respectiva cota ao remanescente, procedendo-se ao recálculo do benefício na forma dos arts. 39, §1º, e 40, §1º, da Lei Complementar nº 0032/2021.

Art. 6º Fica ressalvada a possibilidade de habilitação posterior de dependente não contemplado nesta Portaria, cujos efeitos se produzirão a contar da data da respectiva inscrição, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 0032/2021.

Art. 7º As parcelas vencidas entre o termo inicial e a implantação do benefício em folha de pagamento serão quitadas na forma do memorial de cálculo constante dos autos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 22 de junho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Itaú/RN, 23 de Setembro de 2026.

ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO

Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Itaú/RN

Publicado por: Alexsandra Ferreira Maia Melo Código Identificador: 62ED5C2E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 000001/2026 - PMJ/RN

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 000001/2026 - PMJ/RN , referente ao PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 1941/2025 - PMJ/RN (PCRA Nº. 41/2025 - PMJ/RN) , ADJUDICO, o objeto do certame, no valor total R$ 255.781,22 (duzentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) a empresa NEW CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 18.073.501/0001-63).

Publique-se.

Jandaíra/RN, 23 de setembro de 2026.

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: ABD6618A

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 000001/2026 - PMJ/RN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE , com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO , relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A

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