DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
Janduís, 23 de setembro de 2026
MARIA APARECIDA JACINTO TORRES CPF: *.826.784-
WILLI KESLE FERREIRA
Secretário de Meio Ambiente Urbanismo e Turismo PORT. 275/2025-GP
Publicado por: Ozaias Praxedes Dos Santos Código Identificador: A0FC68CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026 ADESÃO/PREGÃO Nº 1/2026 PROCESSO Nº 3001000192/2026. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI. CONTRATADA: LUMIART COMERCIO E SERVICOS LTDA / CNPJ: 40.351.078/0001-75
Objeto: Aquisição de materiais elétricos e de iluminação pública, mediante adesão, na condição de órgão não participante (―carona‖), à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, tendo como detentora dos preços registrados a empresa LUMIART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.351.078/0001-75, contemplando 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados dos itens de interesse do Município de Japi/RN, observadas as especificações, marcas, preços e demais condições estabelecidas na referida Ata.. Valor Global: 3.631.227,86 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).
Vigência: 23/09/2026 a 23/09/2027. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 86, §3º (PNCP). Signatários: pela contratante, SIMONE FERNANDES DA SILVA e, pela contratada, VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAÚJO. Data da Assinatura: 23/09/2026
Publicado por: Gilberto Fernandes de Lima Código Identificador: 2E638883
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026
O Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Contratação, torna público o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO referente ao Edital de Credenciamento nº 003/2026, cujo objeto é o credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de laboratório de próteses dentárias, destinados ao atendimento da demanda do Município de Jardim de Angicos/RN, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS . Após análise da documentação apresentada, em conformidade com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório e na Lei Federal nº 14.133/2021, foi declarada: EMPRESA HABILITADA E CREDENCIADA: INOVAR ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA, CNPJ nº 55.037.007/0001-70. A empresa encontra-se habilitada e credenciada para a prestação dos serviços objeto do Edital, observadas as condições, especificações, valores, quantitativos e demais regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos. O presente credenciamento não gera obrigação de
contratação pela Administração , ficando as futuras contratações condicionadas à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e às demais condições previstas no edital. Nos termos do item 5 do Edital de Credenciamento nº 003/2026, fica assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da publicação da decisão, na forma estabelecida no instrumento convocatório e no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878/2024.
Jardim de Angicos/RN, 23 de setembro de 2026.
RUDSON PEREIRA DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: A3C03E7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES PORTARIA Nº 05/2026 – SEMECE
PORTARIA Nº 05/2026 – SEMECE
―Institui o Comitê Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Angicos/RN e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes profissionais e setores envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Jardim de Angicos/RN, como instância de articulação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2° Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e de suas ações;
II – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades de ensino e os profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III – analisar informações, indicadores e resultados relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes, subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das ações da Política;
IV – contribuir para a identificação das necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – acompanhar as ações de formação continuada e de apoio pedagógico relacionadas à Política Municipal de Alfabetização; VI – contribuir para a identificação, sistematização e disseminação de boas práticas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VII – apresentar sugestões e recomendações à Secretaria Municipal de Educação para o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – exercer outras atribuições relacionadas à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento da Política que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização os seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Célia maria brito Lopes
II – Representante dos gestores das unidades de ensino: Maria Elizete de oliveira Silva
III – Representante dos coordenadores pedagógicos:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 48