Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 51

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

Seridó/RN, em conformidade com o Plano Plurianual 2026-2029, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 09, 10, 11 e 12 da Lei Ordinária 1.496, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Jardim do Seridó/RN para o quadriênio 2026-2029;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal constitui instrumento de integração das políticas públicas voltadas ao enfrentamento de desafios complexos, por meio da atuação articulada dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes pelo artigo 227 da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do Município de Galinhos;

CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025-2028;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA, instrumento de planejamento, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Jardim do Seridó/RN.

Art. 2º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes tem como objetivo geral: Promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do Município de Jardim do Seridó/RN, assegurando o acesso às políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e proteção social, por meio da atuação integrada dos órgãos municipais e da sociedade civil.

Art. 3º A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será executada de forma articulada entre as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Educação;

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ PORTARIA Nº 068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ – JARDIMPREV, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Lei Complementar nº 1.144, de 10 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO , a Lei Municipal n° 1.480, de 16 de setembro de 2025, que institui o pagamento de "Jeton de Presença" pela participação em órgãos de deliberação colegiada do Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV, Autarquia Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jardim do Seridó – RN;

CONSIDERANDO , a 9ª Ata da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do JARDIMPREV, realizada em 16 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , a 7ª Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do JARDIMPREV, realizada em 22 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO , a necessidade de autorizar o Setor Contábil e Financeiro do JARDIMPREV a proceder com as etapas de liquidação e pagamento dos Jetons de Presença, observados os respectivos empenhos e a legislação aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o Setor Contábil e Financeiro do JARDIMPREV a adotar os procedimentos necessários para a liquidação, o pagamento dos ―Jetons de Presença‖ e a contabilização junto aos sistemas, em conformidade com os valores dispostos no art. 6º da Lei Municipal nº 1.480/2025, aos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do JARDIMPREV, em razão da participação nas respectivas reuniões ordinárias, conforme discriminado a seguir:

I. Conselho Fiscal, 9ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026:

Nome do Membro Função Valor
Maria Márcia de Medeiros Silva, inscrita no
CPF n° 583.xxx.xxx-04.
Presidente do Conselho R$ 100,00
Ivanilda Aparecida de Oliveira, inscrita no
CPF n° 045.xxx.xxx-05.
Membro Titular R$ 75,00
Iza Mércia da Silva Santos, inscrita no CPF
n° 045.xxx.xxx-10.
Membro Titular R$ 75,00
Gerlânia de Azevedo Borges, inscrita no
CPF n° 057.xxx.xxx-00.
Membro Suplente R$ 75,00

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

V – Conselho Tutelar;

Art. 4° A atualização da Agenda Transversal poderá ocorrer sempre que necessário, observadas as disposições do Plano Plurianual 20262029, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 5° Integra o presente Decreto o Anexo Único – Agenda Transversal Crianças e Adolescentes do Município de Jardim do Seridó/RN – Quadriênio 2026-2029, parte integrante e indissociável deste ato normativo.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 21 de Setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: E873EA89

II. Comitê de Investimentos, 7ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026:

Nome do Membro Função Valor
Genoclézia Mázia Mafra da Rocha, inscrita
no CPF n° 009.xxx.xxx-98.

Membro Titular
R$ 75,00

Parágrafo único. Os pagamentos deverão observar os valores legalmente estabelecidos, a efetiva participação nas reuniões, os empenhos correspondentes e os demais procedimentos de execução da despesa.

Art. 2º. O ―Jeton de Presença‖ instituído pela Lei Municipal n° 1.480/2025 tem como objetivo incentivar a dedicação contínua, a capacitação e o empenho dos conselheiros, uma vez que a função destes é considerada de interesse público relevante, por consistir na missão de zelar pelos recursos da Autarquia Previdenciária Municipal.

Art. 3°. As despesas decorrentes com o pagamento dos ―Jetons de Presença‖ correrão por conta da Taxa de Administração do JARDIMPREV.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Instituto de Previdência do Município de Jardim do Seridó – JARDIMPREV , em Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 51