DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
ANDREZA SILVA DOS SANTOS Diretora Presidente Portaria nº 493/2025
Publicado por: Andreza Silva Dos Santos Código Identificador: E5C96EFA
NUCLEO DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA
O Município de Jardim do Seridó/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, solicita Cotação de Preços de empresas do ramo para aquisição parcelada de dispositivos médicos do tipo cateter uretral hidrofílico pré-hidratado, estéril e pronto para uso, destinados à realização de cateterismo intermitente limpo (CIL) em pacientes atendidos pela rede pública municipal de saúde e para abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN.
E-mail para envio das propostas: [email protected] Tempo para envio das propostas: 02 (dois) dias úteis. PESQUISADO: ___ CNPJ: ._._/_- ENDEREÇO: _ _ CONTATOS: ( )_-_. E-MAIL: ___
| Item | Descrição do produto | Medida | Quantidade | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 06, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 | ||
| 02 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 08, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 | ||
| 03 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 10, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 | ||
| 04 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 12, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 | ||
| 05 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 14, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 | ||
| 06 | Cateter uretral hidrofílico pré-hidratado CH 16, pronto para uso, estéril e de uso único, destinado à realização de cateterismo intermitente para drenagem urinária. O dispositivo deverá ser pré- hidratado e pronto para uso, dispensando etapa prévia de hidratação manual ou adição de solução para ativação do revestimento hidrofílico. |
Unidade | 2000 |
Cidade/Estado, data.
Carimbo e assinatura do representante da empresa
Publicado por: Reno Sebastião Araújo de Medeiros Código Identificador: 4BBEDE0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 282, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CONSIDERANDO o artigo 73 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 940, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre férias dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO, requerimento do servidor protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em 23/09/2026.
R E S O L V E :
Art. 1º – Conceder à JOEL ALVES DA SILVA, matrícula 1339 , ocupante do cargo de Auxiliar de Calceteiro PA.III, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 30 (trinta) dias de férias no período de 23/09/2026 à 22/10/2026, correspondente ao período aquisitivo 2025/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 23 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .
Centro de Múltiplo Uso ―Prefeito Pedro Izidro de Medeiros‖ , em Jardim do Seridó/RN, 23 de setembro de 2026.
JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA Secretária Municipal de Administração. Matrícula nº 1104
Publicado por: Jarina Maria da Cunha Batista Código Identificador: 8D144B4D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2026-GS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – RN PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
Rua Prefeito Francisco Fontes, 22 – Centro – CEP 59.980-000 CNPJ Nº 08.357.642/0001-54 - [email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2026-GS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DA SINDICÂNCIA ESPECIAL ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 0001.08.2026-GP, REVOGA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DELA DECORRENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração de José da Penha , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 034, de 22 de abril de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 512, de 26 de maio de 2025;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 498, de 28 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito do Município, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 125, de 20 de outubro de 2025;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 496, de 19 de fevereiro de 2025, que institui o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo Municipal;
Considerando o Despacho Administrativo nº 001/2026, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determinou a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos noticiados pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos; Considerando a Portaria nº 001/2026-GS, de 10 de agosto de 2026, que instaurou a Sindicância Especial Administrativa Disciplinar nº 0001.08.2026-GP, destinada à averiguação preliminar dos fatos nela especificados;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 52