Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 53

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

Considerando a Portaria nº 002/2026-GS, que promoveu a substituição dos membros da Comissão Especial de Sindicância Administrativa Disciplinar;

Considerando a Portaria nº 003/2026-GS, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão;

Considerando que a sindicância administrativa possui natureza eminentemente investigativa e preliminar, destinando-se à coleta de elementos capazes de esclarecer a existência de materialidade e indícios de autoria de eventual infração administrativa, servindo como instrumento de formação do juízo administrativo acerca da necessidade, ou não, de instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que a instauração da Sindicância Especial Administrativa Disciplinar mostrou-se adequada e necessária diante da natureza e da gravidade dos fatos inicialmente noticiados, tendo a Administração cumprido o seu dever de promover a respectiva apuração;

Considerando que os documentos que deram origem à apuração possuem natureza predominantemente comunicativa, de acolhimento e de proteção, tendo o relatório da unidade escolar comunicado a existência de possíveis situações irregulares e requerido sua averiguação pela autoridade administrativa competente; Considerando que o Relatório Técnico Psicossocial acostado aos autos expressamente delimita a natureza do atendimento realizado, consignando não possuir finalidade investigativa, pericial ou de atribuição de responsabilidade, razão pela qual seus registros, embora relevantes para fins de acolhimento e proteção, não constituem, isoladamente, elemento conclusivo de autoria ou materialidade de infração disciplinar;

Considerando que, no estado atual da apuração, os elementos constantes dos autos não permitiram alcançar grau de individualização e consistência suficiente quanto a conduta administrativa determinada, circunstâncias de sua ocorrência e respectiva imputação ao servidor investigado, de modo a justificar, neste momento, o prosseguimento da investigação ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que a continuidade de procedimento administrativo investigativo deve estar vinculada à existência de utilidade concreta para a Administração e à possibilidade razoável de obtenção de elementos aptos ao esclarecimento dos fatos, não se justificando a manutenção indefinida da apuração quando o conjunto até então reunido não demonstra perspectiva concreta de formação de substrato disciplinar suficiente;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse público que regem a atuação da Administração Pública; Considerando que compete à Administração Pública exercer o poderdever de autotutela sobre seus próprios atos e procedimentos, inclusive reavaliando, de forma motivada, a necessidade, utilidade e conveniência administrativa de seu prosseguimento;

Considerando que o arquivamento da sindicância, nas presentes circunstâncias, não representa declaração de inexistência dos fatos inicialmente noticiados, tampouco juízo acerca da veracidade ou não dos relatos apresentados, constituindo exclusivamente decisão administrativa fundada na insuficiência, no estado atual dos autos, de elementos que recomendem a continuidade da apuração administrativa;

Considerando , por fim, que o arquivamento não impede a reabertura da apuração caso sobrevenham fatos novos ou elementos probatórios idôneos e relevantes relacionados ao objeto do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o encerramento dos trabalhos e o arquivamento da Sindicância Especial Administrativa Disciplinar nº 0001.08.2026-GP , instaurada pela Portaria nº 001/2026-GS, de 10 de agosto de 2026, diante da ausência, no estado atual dos autos, de elementos suficientemente individualizados de autoria e materialidade que justifiquem a continuidade da investigação administrativa ou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

§ 1º O arquivamento de que trata o caput possui natureza administrativa e decorre da avaliação dos elementos atualmente constantes dos autos, não importando declaração de inexistência dos

fatos originalmente comunicados, reconhecimento de falsidade dos relatos apresentados ou pronunciamento definitivo acerca da responsabilidade funcional do servidor investigado.

§ 2º O disposto neste artigo não impede a reabertura da apuração administrativa, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, caso sobrevenham elementos novos, concretos e relevantes capazes de justificar nova investigação acerca dos fatos.

Art. 2º Ficam encerradas, a partir da publicação desta Portaria, as atribuições da Comissão Especial de Sindicância Administrativa Disciplinar constituída para atuação na Sindicância Especial Administrativa Disciplinar nº 0001.08.2026-GP, devendo sua Presidente promover a organização, certificação e entrega dos autos à Secretaria Municipal de Administração para guarda e arquivamento.

Art. 3º Ficam revogadas, em razão do encerramento da sindicância e da consequente perda de objeto das medidas cautelares destinadas à proteção de sua instrução, as determinações de afastamento preventivo e demais restrições administrativas impostas ao servidor investigado exclusivamente em decorrência da Portaria nº 001/2026-GS.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias à regularização da situação funcional do servidor, inclusive quanto ao retorno ao exercício de suas atribuições, observadas eventuais outras determinações administrativas ou judiciais que sobre ele incidam.

Art. 4º O arquivamento administrativo de que trata esta Portaria não prejudica nem interfere nas competências próprias do Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridade policial, Poder Judiciário ou demais órgãos integrantes da rede de proteção, permanecendo independentes as respectivas esferas de atuação.

Art. 5º Fica mantido o sigilo administrativo dos autos, especialmente quanto aos dados, informações e identidade das crianças e adolescentes envolvidas, devendo ser observadas as disposições legais pertinentes à proteção de sua intimidade e dignidade.

Art. 6º Dê-se ciência desta Portaria ao servidor interessado, à Comissão Especial de Sindicância Administrativa Disciplinar, à Secretaria Municipal de Educação e Desportos e aos demais setores administrativos que devam adotar providências decorrentes do encerramento do procedimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de José da Penha/RN. Sec. Mun. de Administração, em 23 de setembro de 2026.

JOSÉ VICENTE DE M. FILHO Secretário

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 77124317

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 012/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - 012/2026 Nº PROC. ADM. 4.103/2026

A prefeitura Municipal de José da Penha/RN torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a regulamentação 14133/21 realizará PREGÃO ELETRÔNICO sendo conduzido pelo condutor FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA e tendo como autoridade JAIRO DE SOUZA MAFALDO.

OBJETO DO PROCESSO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais odontológicos, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e

www.diariomunicipal.com.br/femurn 53